3398/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022
Processo Nº ATOrd-0000223-11.2020.5.05.0511
RECLAMANTE
ELENILTON JESUS DE SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO AMARAL MATIAS(OAB:
26420/BA)
RECLAMADO
FAZENDA DEUS DARÁ (LIMÃO DA
BAHIA)
ADVOGADO
MARCIA LUCIA MORENO
FREITAS(OAB: 10663/BA)
RECLAMADO
GILMAR OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
MARCIA LUCIA MORENO
FREITAS(OAB: 10663/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
1406
- VERACEL CELULOSE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO: 0001360-67.2016.5.05.0511
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
- ELENILTON JESUS DE SOUZA
processo, cuja conclusão é: “...Posto isso, julgo PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos da inicial, condenando a Reclamada a pagar
ao Reclamante a importância que for apurada em liquidação de
PODER JUDICIÁRIO
sentença, bem como realizar a obrigação de fazer – de acordo com
JUSTIÇA DO
as diretrizes traçadas na fundamentação supra, com juros e
correção monetária, como se aqui estivessem literalmente
transcritas. Liquidação por simples cálculos, observando-se os
PROCESSO: 0000223-11.2020.5.05.0511
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: “...Posto isso, julgo PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos da inicial, condenando as Reclamadas,
sendo GILMAR OLIVEIRA COSTAde forma subsidiária, a pagarem
elementos constantes dos autos, com juros e correção monetária.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais),
calculadas sobre o valor da causa fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), arbitrado para este fim.”
EUNAPOLIS/BA, 03 de dezembro de 2021.
ao Reclamante a importância que for apurada em liquidação de
sentença, bem como realizarem a obrigação de fazer – de acordo
DIOGO JOSE MOREIRA
com as diretrizes traçadas na fundamentação supra, com juros e
Servidor
correção monetária, como se aqui estivessem literalmente
transcritas. Liquidação por simples cálculos, observando-se os
elementos constantes dos autos, com juros e correção monetária.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 200,00 (duzentos reais),
calculadas sobre o valor da causa fixado em R$ 10.000,00 (dez mil
reais), arbitrado para este fim.”
EUNAPOLIS/BA, 03 de dezembro de 2021.
Processo Nº ATOrd-0000223-11.2020.5.05.0511
RECLAMANTE
ELENILTON JESUS DE SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO AMARAL MATIAS(OAB:
26420/BA)
RECLAMADO
FAZENDA DEUS DARÁ (LIMÃO DA
BAHIA)
ADVOGADO
MARCIA LUCIA MORENO
FREITAS(OAB: 10663/BA)
RECLAMADO
GILMAR OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
MARCIA LUCIA MORENO
FREITAS(OAB: 10663/BA)
DIOGO JOSE MOREIRA
Servidor
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA DEUS DARÁ (LIMÃO DA BAHIA)
Processo Nº ATOrd-0001360-67.2016.5.05.0511
RECLAMANTE
CLEYBISON ROSA BASTOS
ADVOGADO
ANDRE FIGUEIREDO FREITAS(OAB:
18041/BA)
ADVOGADO
DAPHANNE SOUZA COELHO
FIGUEIREDO(OAB: 27887/BA)
ADVOGADO
EVERTON RIBEIRO
TAMANDARE(OAB: 24682/BA)
ADVOGADO
GABRIEL LUIZ SOL OZELIM(OAB:
39398/BA)
RECLAMADO
VERACEL CELULOSE S.A.
ADVOGADO
AMANDA PIVETTA SUAID(OAB:
46222/BA)
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
ADVOGADO
LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 103952/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO: 0000223-11.2020.5.05.0511
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: “...Posto isso, julgo PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos da inicial, condenando as Reclamadas,
sendo GILMAR OLIVEIRA COSTAde forma subsidiária, a pagarem
ao Reclamante a importância que for apurada em liquidação de
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177350
sentença, bem como realizarem a obrigação de fazer – de acordo