3267/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1657
número insuficiente) foram suspensas, ao menos, até 31/07/2021;
elementos e/ou provas dos autos, mas sim, aos casos em que há
Considerando, por fim, que partes e advogados, depois de mais de
imperfeição de redação e/ou elementos suscetíveis de acarretar
um ano de suspensão das atividades presenciais, já realizaram
dificuldade de compreensão do texto da sentença para efeito de
diversas audiências de conciliação e instrução perante esta
caracterização de obscuridade. A sentença proferida, em verdade,
Especializada, neste Juízo e em outros, inclusive em diversos
possui clareza, assim como a devida fundamentação
Regionais;
constitucionalmente exigida.
Determino a notificação dos interessados para, no prazo de 05 dias,
Contudo, se mesmo diante das razões do convencimento do
informarem se têm interesse na realização da audiência de
Magistrado, o Embargante não se conforma, suscitando aspectos
instrução pela via telepresencial.
quanto ao exame das provas, certo é que os Embargos não
ALAGOINHAS/BA, 08 de julho de 2021.
prestam para o fim pretendido, que, a rigor, envolve a reforma do
PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO GOMES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Julgado. De outra parte, ao proferir a Sentença atacada, o Juízo de
1º Grau prestou o seu ofício jurisdicional, sendo vedado novo
pronunciamento sobre questões decididas, consoante dispõe o
Processo Nº ATOrd-0001312-68.2017.5.05.0222
RECLAMANTE
WANDERLEY XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
JAMILLE LIMA MARTINS DOS
SANTOS(OAB: 45607/BA)
RECLAMADO
CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA
FERBASA
ADVOGADO
JULIANA MARTINS CARVALHO(OAB:
22112/BA)
ADVOGADO
LORENA CAMILA SANTOS
SALES(OAB: 37781/BA)
ADVOGADO
BIANCA MATOS SILVA(OAB:
26076/BA)
art.836 da CLT.
Não há o que retificar ou integrar na Sentença, que fica mantida
como proferida.
3. CONCLUSÃO
À vista do exposto, acolho os Embargos declaratórios para, no
mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação
que integra este decisum, como se transcrita estivesse.
INTIMEM-SE AS PARTES ATRAVÉS SEUS PATRONOS.
Intimado(s)/Citado(s):
ALAGOINHAS/BA, 08 de julho de 2021.
- CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA
PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO GOMES
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f8b574
proferida nos autos.
Processo 1312-2017
1. RELATÓRIO
CIA.DE FERRO LIGAS DA BAHIA –FERBASA, nos autos em
Processo Nº ATOrd-0001312-68.2017.5.05.0222
RECLAMANTE
WANDERLEY XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
JAMILLE LIMA MARTINS DOS
SANTOS(OAB: 45607/BA)
RECLAMADO
CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA
FERBASA
ADVOGADO
JULIANA MARTINS CARVALHO(OAB:
22112/BA)
ADVOGADO
LORENA CAMILA SANTOS
SALES(OAB: 37781/BA)
ADVOGADO
BIANCA MATOS SILVA(OAB:
26076/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY XAVIER DA SILVA
epígrafe, apresenta Embargos de Declaração em face da Sentença
proferida.
Autos Conclusos.
PODER JUDICIÁRIO
2. FUNDAMENTOS
JUSTIÇA DO
Declaração alguma comporta a sentença, muito menos para o
suprimento de omissões ou desfazimento de obscuridades ou
contradições, não se vislumbrando a ocorrência de quaisquer das
INTIMAÇÃO
hipóteses do artigo 1.022 do CPC, o que torna incabível o remédio
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f8b574
utilizado, A Sentença proferida encontra-se em plena consonância
proferida nos autos.
com as provas constantes dos autos, ressaltando que não há
Processo 1312-2017
nenhuma contradição, e muito menos obscuridade, este último, que,
1. RELATÓRIO
como se sabe, não se aplica para hipóteses de confronto com os
CIA.DE FERRO LIGAS DA BAHIA –FERBASA, nos autos em
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