3021/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
28, do CDC, art. 50, do CC/2002.
É certo que o atual CPC inclusive positivou tal incidente (art.
133 NCPC), tendo o TST, por meio do art. 6º da sua IN 39,
admitido a sua aplicabilidade ao processo do trabalho,
resguardando, contudo, a possibilidade de manejá-lo de ofício e
garantindo o poder geral de cautela do juiz.
No presente caso a fraude está sobejamente demonstrada
com a inadimplência da empresa condenada aliada ao fato de esta
não possuir/indicar bens passíveis de penhora, havendo uma
presunção objetiva de que houve uma má gestão, cabendo aos
sócios, provar o contrário, ante o princípio da aptidão da prova, o
que não diligenciaram.
III-CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICAproposto pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOem face de COMERCIAL
DE CONFECÇÕES COSTA REGIS LTDA - EPP, para alcance dos
bens dos sócios TAIS LIMA CORREIA e TULIO LESSA SENA, nos
termos da fundamentação supra, como se aqui transcrita estivesse.
Notifiquem-se as partes e os sócios citados.
Salvador, 21 de julho de 2020.
FLÁVIA VIANA GRIMALDI
Juíza do Trabalho
SALVADOR/BA, 22 de julho de 2020.
FLAVIA VIANA GRIMALDI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação DJ
R Miguel Calmon, 285, 2o Andar Comércio, Ed. Góes Calmon
Relação emitida em 21/07/2020 11:54:47
Ficam os Senhores Advogados abaixo mencionados notificados dos
ATOS praticados nos processos aos quais estão vinculados:
Processo Nº ATOrd-0000543-39.2011.5.05.0006
Reclamante
Ivan Santos Andrade
Advogado(a)
ADILSON PINHEIRO GOMES(OAB:
2292BA)
Advogado(a)
GERALDO DE MORAES FILHO(OAB:
5244BA)
Reclamado
Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.
Advogado(a)
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 24290BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153932
423
- Tomar ciência de que foi solicitada transferência bancária. - ADV
RTE: ADILSON PINHEIRO GOMES. ADV RTE: GERALDO DE
MORAES FILHO.
Processo Nº ATOrd-0000543-39.2011.5.05.0006
Reclamante
Ivan Santos Andrade
Advogado(a)
ADILSON PINHEIRO GOMES(OAB:
2292BA)
Advogado(a)
GERALDO DE MORAES FILHO(OAB:
5244BA)
Reclamado
Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.
Advogado(a)
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 24290BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito de GERALDO DE MORAES
FILHO, através de transferência bancária para GERALDO DE
MORAES FILHO, titular da conta informada nos autos. Tomar
ciência, ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias
para reportar ao Juízo qualquer problema relacionado crédito, após
o que a unidade dará prosseguimento ao feito, podendo, inclusive,
liberar eventuais valores remanescentes para parte contrária, se for
o caso.
Processo Nº ATOrd-0000543-39.2011.5.05.0006
Reclamante
Ivan Santos Andrade
Advogado(a)
ADILSON PINHEIRO GOMES(OAB:
2292BA)
Advogado(a)
GERALDO DE MORAES FILHO(OAB:
5244BA)
Reclamado
Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.
Advogado(a)
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 24290BA)
Tomar ciência que a liberação de crédito para Ivan Santos Andrade,
representado(s) por ADILSON PINHEIRO GOMES, divulgada no dia
17/02/2020, foi cancelada pela unidade judiciária.
Processo Nº ATOrd-0000543-39.2011.5.05.0006
Reclamante
Ivan Santos Andrade
Advogado(a)
ADILSON PINHEIRO GOMES(OAB:
2292BA)
Advogado(a)
GERALDO DE MORAES FILHO(OAB:
5244BA)
Reclamado
Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.
Advogado(a)
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 24290BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito de GERALDO DE MORAES
FILHO, através de transferência bancária para GERALDO DE
MORAES FILHO, titular da conta informada nos autos. Tomar
ciência, ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias
para reportar ao Juízo qualquer problema relacionado crédito, após
o que a unidade dará prosseguimento ao feito, podendo, inclusive,
liberar eventuais valores remanescentes para parte contrária, se for
o caso.
Processo Nº ACum-0000584-40.2010.5.05.0006
Autor
Sindicato dos Bancarios da Bahia
Advogado(a)
ANGELA MASCARENHAS
SANTOS(OAB: 13967BA)
Advogado(a)
MIGUEL ANGELO ALVES
CERQUEIRA(OAB: 18593BA)
Réu
Hsbc Bank Brasil S.A. Banco Multiplo
Advogado(a)
VIRGILIA BASTO FALCÃO(OAB:
4285BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito de Marcelo Marques Saar,
através de transferência bancária para Marcelo Marques Saar,
titular da conta informada nos autos. Tomar ciência, ainda, que o
beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo
qualquer problema relacionado crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Processo Nº ACum-0000584-40.2010.5.05.0006