3011/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2214
Intimado(s)/Citado(s):
viabilidade deste regime de trabalho. Primeiramente, tenho que a
- AILTON DE MATOS SILVA
questão merece uma análise mais apurada dos fatos, o que se
torna impossível em sede de cognição sumária. Assim sendo,
indefiro o pedido de tutela de urgência …”
PODER JUDICIÁRIO
BOM JESUS DA LAPA/BA, 07 de julho de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
LIDIA CHAVES DAMASCENO SOBRINHA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000827-28.2019.5.05.0342
RECLAMANTE
LOURIVAL MARQUES XAVIER
ADVOGADO
FELIPE GILPETRON CARVALHO DE
MORAES(OAB: 46298/BA)
ADVOGADO
GILPETRON DOURADO DE
MORAES(OAB: 15204/BA)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECLAMADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Fica V. Sa. intimada da sentença, cuja conclusão é a seguinte:
"Ante o exposto e, com base na fundamentação supra, decido, no
mérito, propriamente dito, julgar IMPROCEDENTE a postulação da
parte Reclamante em face da empresa Reclamada.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Concedo o benefício da justiça gratuita à parte Reclamante.
Custas pela Reclamante, das quais está dispensado, por conta do
deferimento da gratuidade de justiça (…)"
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL MARQUES XAVIER
BOM JESUS DA LAPA/BA, 07 de julho de 2020.
TALITA DE NADAI MOREIRA
Assessor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: “... Pelo exposto, e por tudo o mais que
dos autos consta rejeito as preliminares, as prescrições arguidas e
decadência arguidas e no mérito julgo IMPROCEDENTES os
pedidos desta reclamação trabalhista formulados pelo Reclamante
em face das Reclamadas. Custas de R$ 5.424,55 pelo Reclamante,
em face do valor da causa.Indeferido o benefício da justiça gratuita.
Processo Nº ATOrd-0000224-95.2019.5.05.0651
RECLAMANTE
AILTON DE MATOS SILVA
ADVOGADO
JOAO CARLOS SAMBUC
JUNIOR(OAB: 54143/BA)
ADVOGADO
JOAO CARLOS SAMBUC(OAB:
45627/MG)
RECLAMADO
ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO
CAROLINA SVIZZERO ALVES(OAB:
209472/SP)
ADVOGADO
RAFAEL CARLOS DE ALMEIDA
GIALAIM(OAB: 36011/BA)
ADVOGADO
ALEXANDRE ROSAS PAPAI(OAB:
428636/SP)
Honorários advocatícios sucumbencias a cargo do reclamante nos
Intimado(s)/Citado(s):
parâmetros fixados na fundamentação…”
- ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA
LTDA
BOM JESUS DA LAPA/BA, 07 de julho de 2020.
LIDIA CHAVES DAMASCENO SOBRINHA
Secretário de Audiência
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0000224-95.2019.5.05.0651
RECLAMANTE
AILTON DE MATOS SILVA
ADVOGADO
JOAO CARLOS SAMBUC
JUNIOR(OAB: 54143/BA)
ADVOGADO
JOAO CARLOS SAMBUC(OAB:
45627/MG)
RECLAMADO
ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO
CAROLINA SVIZZERO ALVES(OAB:
209472/SP)
ADVOGADO
RAFAEL CARLOS DE ALMEIDA
GIALAIM(OAB: 36011/BA)
ADVOGADO
ALEXANDRE ROSAS PAPAI(OAB:
428636/SP)
Fica V. Sa. intimada da sentença, cuja conclusão é a seguinte:
"Ante o exposto e, com base na fundamentação supra, decido, no
mérito, propriamente dito, julgar IMPROCEDENTE a postulação da
parte Reclamante em face da empresa Reclamada.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Concedo o benefício da justiça gratuita à parte Reclamante.
Custas pela Reclamante, das quais está dispensado, por conta do
deferimento da gratuidade de justiça (…)"
BOM JESUS DA LAPA/BA, 07 de julho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153306