2950/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Gvt Hoteis e Restaurantes
Ltda.(Sucessora)
MILTON ALFANO DE SOUZA(SÓCIO)
Sol Bahia Express Hoteis e
Convenções Eireli-Me(Sucessora)
Tomar ciência que foi liberado crédito para Ana Karla Silva de
Oliveira, representado(s) por JUSSARA FERNANDEZ BAQUEIRO
DE MORAES, que deverá comparecer diretamente a qualquer
agência da Caixa Econômica no estado da Bahia para receber,
sendo, portanto, desnecessário comparecer na Secretaria da Vara
para esse fim. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário dispõe do
prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer problema
relacionado ao levantamento do seu crédito, após o que a unidade
dará prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso. O crédito
deverá ser levantado no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão
adotas as providências constantes nos §§ 4º ao 9º do art. 2º doATO
CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 0001/2019.
Processo Nº RTOrd-0001307-28.2011.5.05.0005
Reclamante
Ana Karla Silva de Oliveira
Advogado(a)
JUSSARA FERNANDEZ BAQUEIRO
DE MORAES(OAB: 15420BA)
Reclamado
Sol Plaza Hotel Ltda.
Advogado(a)
PAULO AUGUSTO DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 13343BA)
Plúrima Autor
Christophe Oliveira Quadros
Plúrima Réu
ANTONIBALDO LIMA
MENDES(SÓCIO)
Plúrima Réu
AUGUSTO TAVARES
NASCIMENTO(SÓCIO)
Plúrima Réu
BA Empreendimentos Hoteleiros Ltda.
Me
Advogado(a)
LUIZ MARCOS RIBEIRO
RIBEIRO(OAB: 20721BA)
Plúrima Réu
GENIVALDO SILVA SOUZA(SÓCIO)
Plúrima Réu
Gvt Hoteis e Restaurantes
Ltda.(Sucessora)
Plúrima Réu
MILTON ALFANO DE SOUZA(SÓCIO)
Plúrima Réu
Sol Bahia Express Hoteis e
Convenções Eireli-Me(Sucessora)
Tomar ciência que foi liberado crédito para Ana Karla Silva de
Oliveira, representado(s) por JUSSARA FERNANDEZ BAQUEIRO
DE MORAES, que deverá comparecer diretamente a qualquer
agência da Caixa Econômica no estado da Bahia para receber,
sendo, portanto, desnecessário comparecer na Secretaria da Vara
para esse fim. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário dispõe do
prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer problema
relacionado ao levantamento do seu crédito, após o que a unidade
dará prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso. O crédito
deverá ser levantado no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão
adotas as providências constantes nos §§ 4º ao 9º do art. 2º doATO
CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 0001/2019.
Processo Nº RTOrd-0001307-28.2011.5.05.0005
Reclamante
Ana Karla Silva de Oliveira
Advogado(a)
JUSSARA FERNANDEZ BAQUEIRO
DE MORAES(OAB: 15420BA)
Reclamado
Sol Plaza Hotel Ltda.
Advogado(a)
PAULO AUGUSTO DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 13343BA)
Plúrima Autor
Christophe Oliveira Quadros
Plúrima Réu
ANTONIBALDO LIMA
MENDES(SÓCIO)
Plúrima Réu
AUGUSTO TAVARES
NASCIMENTO(SÓCIO)
Plúrima Réu
BA Empreendimentos Hoteleiros Ltda.
Me
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149531
Advogado(a)
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Plúrima Réu
208
LUIZ MARCOS RIBEIRO
RIBEIRO(OAB: 20721BA)
GENIVALDO SILVA SOUZA(SÓCIO)
Gvt Hoteis e Restaurantes
Ltda.(Sucessora)
MILTON ALFANO DE SOUZA(SÓCIO)
Sol Bahia Express Hoteis e
Convenções Eireli-Me(Sucessora)
Tomar ciência que foi liberado crédito para Ana Karla Silva de
Oliveira, representado(s) por JUSSARA FERNANDEZ BAQUEIRO
DE MORAES, que deverá comparecer diretamente a qualquer
agência da Caixa Econômica no estado da Bahia para receber,
sendo, portanto, desnecessário comparecer na Secretaria da Vara
para esse fim. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário dispõe do
prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer problema
relacionado ao levantamento do seu crédito, após o que a unidade
dará prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso. O crédito
deverá ser levantado no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão
adotas as providências constantes nos §§ 4º ao 9º do art. 2º doATO
CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 0001/2019.
Processo Nº RTOrd-0001307-28.2011.5.05.0005
Reclamante
Ana Karla Silva de Oliveira
Advogado(a)
JUSSARA FERNANDEZ BAQUEIRO
DE MORAES(OAB: 15420BA)
Reclamado
Sol Plaza Hotel Ltda.
Advogado(a)
PAULO AUGUSTO DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 13343BA)
Plúrima Autor
Christophe Oliveira Quadros
Plúrima Réu
ANTONIBALDO LIMA
MENDES(SÓCIO)
Plúrima Réu
AUGUSTO TAVARES
NASCIMENTO(SÓCIO)
Plúrima Réu
BA Empreendimentos Hoteleiros Ltda.
Me
Advogado(a)
LUIZ MARCOS RIBEIRO
RIBEIRO(OAB: 20721BA)
Plúrima Réu
GENIVALDO SILVA SOUZA(SÓCIO)
Plúrima Réu
Gvt Hoteis e Restaurantes
Ltda.(Sucessora)
Plúrima Réu
MILTON ALFANO DE SOUZA(SÓCIO)
Plúrima Réu
Sol Bahia Express Hoteis e
Convenções Eireli-Me(Sucessora)
Tomar ciência que foi liberado crédito para Ana Karla Silva de
Oliveira, representado(s) por JUSSARA FERNANDEZ BAQUEIRO
DE MORAES, que deverá comparecer diretamente a qualquer
agência da Caixa Econômica no estado da Bahia para receber,
sendo, portanto, desnecessário comparecer na Secretaria da Vara
para esse fim. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário dispõe do
prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer problema
relacionado ao levantamento do seu crédito, após o que a unidade
dará prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso. O crédito
deverá ser levantado no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão
adotas as providências constantes nos §§ 4º ao 9º do art. 2º doATO
CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 0001/2019.
Processo Nº RTOrd-0001307-28.2011.5.05.0005
Reclamante
Ana Karla Silva de Oliveira
Advogado(a)
JUSSARA FERNANDEZ BAQUEIRO
DE MORAES(OAB: 15420BA)
Reclamado
Sol Plaza Hotel Ltda.
Advogado(a)
PAULO AUGUSTO DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 13343BA)
Plúrima Autor
Christophe Oliveira Quadros
Plúrima Réu
ANTONIBALDO LIMA
MENDES(SÓCIO)