2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
4 - O cadastramento implicará aceitação da integralidade das
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QUEM PODE ARREMATAR:
normas extraíveis do texto da Resolução n. 236/2016, do CNJ e do
texto do edital (Resolução n. 236/2016, do CNJ, art. 13, parágrafo
único).
- É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site,
desde que, cadastrados e habilitados no sistema gestor do leilão;
exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que
5 - Feito o cadastramento, caberá ao leiloeiro proceder à
cadastrados e habilitados no sistema.
confirmação, por e-mail e/ou mediante a emissão de login
acompanhada de senha provisória. Opcionalmente, poderá o
leiloeiro utilizar sistema por meio do qual o login e a senha, já
definitiva, sejam gerados pelo próprio usuário, no ato de solicitação
do cadastramento.
BEM: 80 (oitenta) Smartphones Qbex Xgo HsO11 Dual Chip,
câmera traseira de 5 Mp e frontal de 2 Mp, com processador
Intel Sofia 1.0 Ghz, avaliada a unidade em R$250,00, perfazendo
R$20.000,00.
6 - É dever do interessado, tão logo receba a senha provisória,
adotar, imediatamente, as medidas para que seja ela substituída por
outra, pessoal e intransferível, que seja do seu exclusivo
conhecimento (Resolução n. 236/2016, do CNJ, art. 15, caput).
AVALIAÇÃO: R$20.000,00 (vinte mil reais)
LANCE MÍNIMO :R$10.000,00 (dez mil reais)
7 - O uso indevido da senha provisória após o seu recebimento,
LOCALIZAÇÃO: Avenida Nossa Sra. de Ipitanga, 3251,
bem como da senha definitiva, é da exclusiva responsabilidade do
Condomínio MAis Galpões, Galpão 15, após o Presídio de
interessado no credenciamento (Resolução n. 236/2016, do CNJ,
Lauro de Freitas, Caji, Lauro de Freitas, Bahia.
art. 15, parágrafo único).
PENHORA REALIZADA EM: 27 de setembro de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146707