2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
1656
RECLAMANTE
ADVOGADO
IVANETE COSTA DE JESUS
CARLOS ALBERTO TOURINHO
FILHO(OAB: 16936/BA)
FERNANDA TELES BARRETTO(OAB:
23247/BA)
LUCIO FERREIRA DA SILVA
LUCIO FERREIRA DA SILVA - ME
Despacho
Processo Nº RTOrd-0150800-95.2002.5.05.0134
RECLAMANTE
EDSON FAGUNDES DE CARVALHO
ADVOGADO
DANIELA DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 29683/BA)
ADVOGADO
JULIANA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28842/BA)
ADVOGADO
LIVIA CASTRO ARAUJO(OAB:
15228/BA)
ADVOGADO
JOSE DOMINGOS REQUIAO
FONSECA(OAB: 55993/RJ)
RECLAMADO
GMT CONSTRUTORA LTDA - ME
RECLAMADO
CARLOS JACOBINA DA ROCHA
RECLAMADO
ANTONIO FRANCISCO FETAL
RECLAMADO
CONSTRUTORA MOVIMIENTO LTDA
- ME
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 16343/BA)
ADVOGADO
HENRIQUE GONÇALVES
TRINDADE(OAB: 11651/BA)
RECLAMADO
WILSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
RECLAMADO
FRANCISCO CARDOSO JACOBINA
ROCHA
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANETE COSTA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a restrição de circulação já imposta ao veículo do
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FAGUNDES DE CARVALHO
Executado engloba restrição de transferência e penhora, ou seja,
fora imposto o maior gravame possível, mantenho como prejudicado
de expedição de Ofício ao DETRAN apresentado pela autora.
Notifique-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Verifique-se junto ao SERPRO, convênio utilizado para busca de
endereço atualizado das partes, o endereço do sócio executado.
Sendo este diverso do já negativado nos autos, expeça-se mandado
Fundamentação
DESPACHO
de penhora do veículo restringido e de bens em geral. Sendo
endereço idêntico, aguarde-se em arquivo provisório, salientando-se
Vistos etc.
que a inércia dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente
1. Notifique-se o Exequente para tomar ciência do teor das
(§ 2º do art. 11-A da CLT).
certidões de ID'sda74a9e e f653f9e , devendo se manifestar, no
Informe-se, por oportuno, de que os autos não serão desarquivados
prazo de 30 dias, indicando meios objetivos e eficazes ao
em razão de pedidos para repetição de providências já adotadas,
prosseguimento da execução.
exceto se demonstrada a existência de bem passível de penhora.
2. Salienta-se que a inércia dará início ao curso da prescrição bienal
Assinatura
intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT) e implicará remessa dos
CAMACARI, 8 de Março de 2018
autos eletrônicos ao arquivo provisório.
3. Informe-se, por oportuno, de que os autos não serão
desarquivados em razão de pedidos para repetição de providências
ANA CAROLINA MARCOS NERY SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Sentença
já adotadas, exceto se demonstrada a existência de bem passível
de penhora.
Assinatura
CAMACARI, 6 de Março de 2018
Processo Nº ACum-0000736-48.2017.5.05.0134
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DAS CIDADES DE
CAMACARI E DIAS D'AVILA
ADVOGADO
ADRIANO BARRETO BARBOZA(OAB:
27658/BA)
RECLAMADO
F. L. COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BIANCHI(OAB:
29911/BA)
ANA CAROLINA MARCOS NERY SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0152000-93.2009.5.05.0134
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117281
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DAS
CIDADES DE CAMACARI E DIAS D'AVILA