3611/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3124
dispensadas em vista da concessão da justiça gratuita (art. 790,
parágrafo 3º da CLT).
O autor terá 10 dias, após o pagamento, para informar eventual
inadimplemento.
INTIMAÇÃO
Ainda, autorizo o reclamante MARCELO RODRIGUES MACIEL,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a7a35a
valendo a presente decisão como ALVARÁS, a encaminhar o
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
requerimento para percepção do benefício seguro-desemprego,
condicionado ao preenchimento dos demais pressupostos legais,
JOSE LUIZ DIBE VESCOVI
assim como para receber os valores depositados pela demandada
Juiz do Trabalho Titular
na sua conta-vinculada do FGTS. Dados para encaminhamento
Processo Nº ATOrd-0020304-36.2022.5.04.0382
RECLAMANTE
MARCELO RODRIGUES MACIEL
ADVOGADO
DEBORA ZOTTMANN(OAB:
76441/RS)
ADVOGADO
BRUNA ZOTTMANN(OAB: 93187/RS)
ADVOGADO
MARIA HELENA ZOTTMANN(OAB:
14037/RS)
RECLAMADO
TERNIUM BRASIL LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO
Priscila Mathias de Morais
Fichtner(OAB: 169760/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO BRASILIA
ADVOGADO
PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
RECLAMADO
LUFT SOLUCOES EM
IMPERMEABILIZACAO LTDA
ADVOGADO
SONIA CRISTINA DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 111514/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
dos alvarás: CNPJ: 35.802.386/0001-30, CTPS nº0814542 série
0040/RS, PIS 126.64430.69-8, CPF 985.389.340-15, Admissão:
08.09.2020, Despedida: 14.04.2022.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União, porquanto a Portaria 582 de
11.12.2013, do Ministério da Fazenda, e o Provimento Conjunto nº
12/13, do TRT4, fixam em R$20.000,00 (vinte mil reais) o teto do
valor das contribuições previdenciárias devidas no processo para
dispensa de intimação da União.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, considera-se desde já citado
o devedor. Prossiga-se, nas forma de praxe, na execução do
acordo, mediante uso dos convênios disponíveis, e inclusão no
BNDT conforme as disposições da Lei nº 12.440/11, e do
Provimento Conjunto nº03/2012, TRT4ª Região.
- CONDOMINIO EDIFICIO BRASILIA
- LUFT SOLUCOES EM IMPERMEABILIZACAO LTDA
- TERNIUM BRASIL LTDA.
JOSE LUIZ DIBE VESCOVI
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bd6560
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos os autos.
Considerando que a exceção de incompetência foi oposta pela 2ª
reclamada (TERNIUM BRASIL LTDA.) e que o acordo, protocolado
Processo Nº ATOrd-0020304-36.2022.5.04.0382
RECLAMANTE
MARCELO RODRIGUES MACIEL
ADVOGADO
DEBORA ZOTTMANN(OAB:
76441/RS)
ADVOGADO
BRUNA ZOTTMANN(OAB: 93187/RS)
ADVOGADO
MARIA HELENA ZOTTMANN(OAB:
14037/RS)
RECLAMADO
TERNIUM BRASIL LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO
Priscila Mathias de Morais
Fichtner(OAB: 169760/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO BRASILIA
ADVOGADO
PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
RECLAMADO
LUFT SOLUCOES EM
IMPERMEABILIZACAO LTDA
ADVOGADO
SONIA CRISTINA DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 111514/RS)
em Id aedeac9, foi realizado entre a empregadora - 1ª reclamada
(LUFT SOLUCOES EM IMPERMEABILIZACAO LTDA) e a parte
autora, com quitação total do contrato de trabalho e da presente
ação, tenho por prejudicada a exceção de incompetência oposta.
Homologo o acordo constante do Id aedeac9, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de R$36,00, sobre R$ 1.800,00, atribuídas ao autor e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192754
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RODRIGUES MACIEL