3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
10901
Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria
de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito
Recorrido(a)(s):
BRUNO DA SILVA REIS
sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista
Repetitivos.
REGIS KONAT VARANI (RS Advogado(a)(s):
Intime-se.
80059)
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTO ALEGRE/RS, 31 de julho de 2022.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
Desembargador Federal do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
análise do recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Valor da Causa.
Processo Nº ROT-0020849-73.2019.5.04.0233
Relator
RICARDO HOFMEISTER DE
ALMEIDA MARTINS COSTA
RECORRENTE
BRUNO DA SILVA REIS
ADVOGADO
REGIS KONAT VARANI(OAB:
80059/RS)
RECORRENTE
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 56479/RS)
RECORRIDO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 56479/RS)
RECORRIDO
BRUNO DA SILVA REIS
ADVOGADO
REGIS KONAT VARANI(OAB:
80059/RS)
O trecho do acórdão recorrido que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
transcrito nas razões recursais, é o seguinte:
RECURSO DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. A norma do
referido art. 840, § 1º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº
13.467/2017, comporta interpretação sistematicamente adequada
ao ordenamento jurídico, aliado aos princípios da simplicidade das
formas e da instrumentalidade que permeiam o processo do
trabalho, tudo para o fim de resguardar a garantia das partes ao
acesso à Justiça. Desta forma, ao atribuir valores de forma
estimativa aos pedidos, de natureza condenatória, a parte litigante
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA REIS
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
atende suficientemente aos requisitos atualmente estabelecidos no
referido dispositivo, fixando o valor da causa para efeito de alçada e
rito processual. Não é, portanto, razoável que seja delimitador da
condenação, pois somente na fase de execução - momento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
processual adequado ao cálculo dos valores reais correspondentes
a cada parcela deferida - serão apurados os valores devidos.
Recurso provido.
Admitoo recurso de revista no item.
INTIMAÇÃO
Trata-se de controvérsia relativa à natureza dos valores indicados
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7c4e16
nos pedidos formulados pela parte autora na petição inicial: se
proferida nos autos.
limitativos ou estimativos. Dito de outro modo, a controvérsia diz
RECURSO DE REVISTA
respeito à natureza da condenação que excede os valores
ROT-0020849-73.2019.5.04.0233 - OJC Análise de Recursos
indicados pela parte autora na petição inicial: se é ultra petita ou se
estão dentro do princípio da congruência entre pedido e sentença.
Relativamente a processos ajuizados após o início da vigência da
Lei n. 13.467/2017, que alterou a redação do art. 840, § 1º, da CLT
e após a promulgação da Instrução Normativa n. 41/2018 do TST,
GENERAL MOTORS DO
Recorrente(s):
BRASIL LTDA
que regulamentou sua aplicação em seu art. 12, § 1º, as Turmas do
E. TST adotam posições divergentes acerca desse tema.
Considerando limitativos os valores dos pedidos, têm-se: RR-366-
CLARISSE DE SOUZA
07.2018.5.12.0048, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
ROZALES (RS - 56479)
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 22/11/2019; Ag-AIRR - 862-
Advogado(a)(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186371