3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
RECLAMADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e5234
ADVOGADO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto,esta 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julga
PROCEDENTE EM PARTE o pedido para reconhecer a extinção do
ADVOGADO
TESTEMUNHA
2009
RAFAEL DIAS DO CANTO(OAB:
76095/RS)
CLARO S.A.
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH(OAB: 18673/RS)
GABRIEL LOPES MOREIRA(OAB:
57313/RS)
ALERT BPO SOLUCOES
INTEGRADAS LTDA
EGOMAR CORBELLINI(OAB:
45407/RS)
FERNANDO LEICHTWEIS(OAB:
22071/RS)
RAQUEL TEIXEIRA DO ERRE
BRAGA
contrato de trabalho, por iniciativa da empregada, ocorrida em
18/02/2020; e para condenar a primeira reclamada ALERT BPO
SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, observada a responsabilidade
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA SANTOS DA SILVA
subsidiária da segunda reclamada CLARO S.A.,a pagar à autora,
no prazo legal, e como se apurar em regular liquidação, observados
os parâmetros fixados na fundamentação que a este decisum
PODER JUDICIÁRIO
integra, as seguintes parcelas:
JUSTIÇA DO
A – verbas rescisórias: férias integrais com 1/3 (período aquisitivo
2019/2020), férias proporcionais com 1/3 (2/12 avos), de 13º salário
INTIMAÇÃO
proporcional (2/12 avos) e FGTS incidente;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e5234
B – diferenças de FGTS do contrato de trabalho (que deverá ser
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
depositado junto à conta vinculada da reclamante).
Ante o exposto,esta 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julga
Honorários de sucumbência devidos ao procurador da autora.
PROCEDENTE EM PARTE o pedido para reconhecer a extinção do
Para fins da Lei 10.035/00, são de natureza salarial as parcelas
contrato de trabalho, por iniciativa da empregada, ocorrida em
deferidas na alínea “A”, salvo os valores de férias indenizadas e
18/02/2020; e para condenar a primeira reclamada ALERT BPO
abono e FGTS.
SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, observada a responsabilidade
Em liquidação, a reclamada deverá comprovar o recolhimento das
subsidiária da segunda reclamada CLARO S.A.,a pagar à autora,
cotas previdenciária e fiscal, nos termos da Súmula 368 do C.TST,
no prazo legal, e como se apurar em regular liquidação, observados
sob pena de execução.
os parâmetros fixados na fundamentação que a este decisum
Deverão ser deduzidos os valores pagos a idêntico título, com vistas
integra, as seguintes parcelas:
a se evitar o enriquecimento ilícito.
A – verbas rescisórias: férias integrais com 1/3 (período aquisitivo
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o importe de R$ 5.000,00,
2019/2020), férias proporcionais com 1/3 (2/12 avos), de 13º salário
valor ora arbitrado à condenação para esse efeito específico, pela
proporcional (2/12 avos) e FGTS incidente;
reclamada.
B – diferenças de FGTS do contrato de trabalho (que deverá ser
Juros e correção monetária ex vi legis.
depositado junto à conta vinculada da reclamante).
Intimem-se as partes.
Honorários de sucumbência devidos ao procurador da autora.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
Para fins da Lei 10.035/00, são de natureza salarial as parcelas
NADA MAIS.
deferidas na alínea “A”, salvo os valores de férias indenizadas e
abono e FGTS.
Em liquidação, a reclamada deverá comprovar o recolhimento das
ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA
cotas previdenciária e fiscal, nos termos da Súmula 368 do C.TST,
Juíza do Trabalho Substituta
sob pena de execução.
Deverão ser deduzidos os valores pagos a idêntico título, com vistas
ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA
a se evitar o enriquecimento ilícito.
Juíza do Trabalho Substituta
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o importe de R$ 5.000,00,
Processo Nº ATSum-0021304-28.2019.5.04.0010
RECLAMANTE
PRISCILA SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184913
valor ora arbitrado à condenação para esse efeito específico, pela
reclamada.