3413/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022
Nego seguimento.
6735
MARCELO LUIS FORTE
Advogado(a)(s):
Intime-se.
PITTOL (RS - 50390)
DANIEL DIAS BORGES
Recorrido(a)(s):
FORTES
DIEGO PALHANO
Advogado(a)(s):
STRASSBURGER (RS - 62645)
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
análise do recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Outros Adicionais
/aca
PORTO ALEGRE/RS, 11 de fevereiro de 2022.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
Desembargador Federal do Trabalho
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Periculosidade
Transcreve-se a ementa do acórdão objeto de recurso: "EMENTA.
ADICIONAL DE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA - AADC.
Processo Nº ROT-0020785-19.2016.5.04.0702
RICARDO HOFMEISTER DE
ALMEIDA MARTINS COSTA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
DANIEL DIAS BORGES FORTES
ADVOGADO
DIEGO PALHANO
STRASSBURGER(OAB: 62645/RS)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULATIVIDADE. É devido
Intimado(s)/Citado(s):
de admissibilidade de recurso de revista.
Relator
- DANIEL DIAS BORGES FORTES
o pagamento cumulativo do Adicional de Distribuição e Coleta e do
adicional de periculosidade, pois de natureza diversa. Foram
instituídos e visam remunerar condições diversas de trabalho.".
Não admito o recurso de revista noitem.
Vistos, etc.
Os autos que aguardavam sobrestados vêm conclusos para exame
Verifica-se que o recurso de revista trata do tema que foi objeto do
Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 175768.2015.5.06.0371, no qual o E. TST fixou a Tese nº 15:
PODER JUDICIÁRIO
"Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade
JUSTIÇA DO
de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008
da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art.
193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se
INTIMAÇÃO
enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0c5e87
proferida nos autos.
AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro
motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos
cumulativamente.".
RECURSO DE REVISTA
O acórdão recorrido está em consonância com a decisão proferida
ROT-0020785-19.2016.5.04.0702 - OJC Análise de Recursos
pelo TST, razão pela qual, nos termos do art. 896-C, § 11, I, da
CLT, e da Súmula 333 do TST, nega-se seguimento ao recurso de
revista no tema.
EMPRESA BRASILEIRA DE
CONCLUSÃO
CORREIOS E TELEGRAFOS
Nego seguimento.
Recorrente(s):
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178336