3111/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
221
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
análise do recurso.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Doença Ocupacional
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Material / Doença Ocupacional
Não admito o recurso de revista no item.
Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar
de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte (art. 896, § 1º-A, CLT).
Nas alegações recursais em que devidamente transcrito o trecho do
acórdão e feito corretamente o cotejo analítico, não verifico
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação a dispositivos
constitucionais e legais mencionados. Ainda, com relação aos
arestos trazidos no recurso, não constato a divergência
Processo Nº ROT-0021772-80.2015.5.04.0026
Relator
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
RECORRENTE
TIE MINEOKA BERBERIAN
ADVOGADO
PLAUTO MAICON DADA DOS
SANTOS(OAB: 76942/RS)
RECORRENTE
GIANELLI MARTINS ADVOGADOS
ADVOGADO
DECIO GIANELLI RODRIGUES
MARTINS(OAB: 19556/RS)
ADVOGADO
MARCELO FELIX ORONOZ(OAB:
56308/RS)
ADVOGADO
JOSE ALFREDO SANTOS
AMARANTE(OAB: 22590/RS)
ADVOGADO
Rafael Mastrogiacomo Karan(OAB:
64486/RS)
RECORRIDO
TIE MINEOKA BERBERIAN
ADVOGADO
PLAUTO MAICON DADA DOS
SANTOS(OAB: 76942/RS)
RECORRIDO
GIANELLI MARTINS ADVOGADOS
ADVOGADO
MARCELO FELIX ORONOZ(OAB:
56308/RS)
ADVOGADO
DECIO GIANELLI RODRIGUES
MARTINS(OAB: 19556/RS)
ADVOGADO
JOSE ALFREDO SANTOS
AMARANTE(OAB: 22590/RS)
ADVOGADO
Rafael Mastrogiacomo Karan(OAB:
64486/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANELLI MARTINS ADVOGADOS
- TIE MINEOKA BERBERIAN
jurisprudencial apontada.
A pretensão de obter o reexame de fatos e provas impede o
seguimento do recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
PODER JUDICIÁRIO
Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação
JUSTIÇA DO TRABALHO
do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/15 em um
contexto de ausência de provas ou provas insuficientes, quando
Fundamentação
então se aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse
ROT - 0021772-80.2015.5.04.0026 - OJC da Presidência
não é o caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na
valoração da prova produzida.
Nestes termos, nego seguimento ao recurso quanto aos tópicos "Da
concausa - doença laboral equiparada a acidente de trabalho Responsabiliddade objetiva - violação ao § único do artigo 927 do
CC, inciso XXVIII do art. 7º da CF, artigo 818 da CLT e artigo 373, I
do CPC", "Da divergência jurisprudencial específica".
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Intime-se.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
/gc
Assinatura
PORTO ALEGRE, 27 de Novembro de 2020.
Embargos Declaratórios
Embargante(s): 1. TIE MINEOKA BERBERIAN
2. GIANELLI MARTINS ADVOGADOS - EPP
Advogado(a)(s): 1. PLAUTO MAICON DADA DOS SANTOS (RS 76942)
2. JOSE ALFREDO SANTOS AMARANTE (RS - 22590)
2. MARCELO FELIX ORONOZ (RS - 56308)
2. DECIO GIANELLI RODRIGUES MARTINS (RS - 19556)
Embargado(a)(s): 1. GIANELLI MARTINS ADVOGADOS - EPP
2. TIE MINEOKA BERBERIAN
Advogado(a)(s): 1. JOSE ALFREDO SANTOS AMARANTE (RS 22590)
1. MARCELO FELIX ORONOZ (RS - 56308)
1. DECIO GIANELLI RODRIGUES MARTINS (RS - 19556)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159909