3005/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Isso posto, rejeito a arguição.
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após, dos reflexos nas horas extras em repousos semanais
remunerados, mês a mês e, pela média física em férias e décimo
DA PREJUDICIAL DE MÉRITO
terceiro salário e, destas, em repousos semanais remunerados em
DA PRESCRIÇÃO
férias e décimo terceiro salário. Devido, ainda, reflexos das
Considerando os limites do pedido e o disposto no artigo 7º, XXIX
diferenças em “adicional noturno normal” e destes em férias com
da Constituição Federalnãoháprescriçãoa declarar.
1/3 e décimo terceiro salário.
Isso posto, rejeito.
Defiro a implementação da incorporação de função gratificada em
folha de pagamento, a contar do trânsito em julgado da decisão que
DO MÉRITO
tornar líquido o valor devido.
DA GRATIFICAÇÃO INCORPORADA PROC.0020230-
Quanto aos critérios de cálculo devem ser observados os
80.2017.5.04.0018 PERÍODO JANEIRO A ABRIL/2015.
parâmetros adotados durante o contrato de trabalho. Assim,
IMPLEMENTAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO
prejudicada a análise dos itens “c”, “d”, “e” e “f”, nessa fase
Narra o reclamante que desempenhou função de Chefia de Equipe
processual.
(FC4) junto à Unidade Centro de Atendimento Sócio-Econômico
Padre Cacique, no período de dezembro/2000 a outubro/2010 sem
DO FGTS
perceber a respectiva gratificação de função. Informa que moveu
Postula, o reclamante, oFGTSincidentesobreospedidos.
reclamatórias trabalhistas obtendo reconhecimento desses períodos
Defiro oFGTSincidentesobreos pedidos e reflexos deferidos,
de exercício e pagamento da gratificação de função devida.
desde que tenham natureza salarial. Os valores devem ser
Assevera que na reclamatória n. 0020230-80.2017.5.04.0018,
depositados na conta vinculada da reclamante, conforme artigo 26,
postulou, ainda, reconhecimento do direito à incorporação do valor
parágrafo único, da Lei 8.036/90, sob pena de conversão em
da gratificação de função e pagamento das diferenças referentes ao
pecúnia, não autorizada a liberação.
período de janeiro/2013 a dezembro/2014. Postula o pagamento da
gratificação incorporada referente ao período entre janeiro e abril de
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS
2015, com reflexos e implantação em folha de pagamento das
Deve a reclamada(o) recolher as contribuições previdenciárias
diferenças apuradas.
incidentes sobre as parcelas deferidas, na presente, que integram o
A reclamada se insurge quanto ao ajuizamento de diversas
salário-de-contribuição, nos termos do artigo 214 do Decreto
reclamatórias, argumentando que o único objetivo do reclamante
3.048/99. São de natureza salarial todas as parcelas deferidas, com
com o fracionamento dos pedidos em diversas ações é esquivar-se
exceção dos reflexos em FGTS e férias acrescidas de 1/3.
aoprecatório. Requer a extinção do feito ou reunião com as demais
Autorizo a dedução do percentual devido pelo(a) reclamante, bem
demandas.
como a retenção do imposto de renda incidente, na forma do artigo
As reclamatórias ajuizadas pelo reclamante se encontram em fases
12-A da Lei 7713/88 e IN 1.500/2014 da RFB.
diversas. Ademais, não existe impedimento legal quanto ao
ajuizamento de novas demandas postulando parcelas distintas.
DA COMPENSAÇÃO
Indefiro os requerimentos da reclamada.
Ocorre a compensação quando entre as partes há créditos e
Os contracheques (ID 47182b8) demonstram a ausência de
débitos recíprocos de obrigações líquidas, vencidas e fungíveis
pagamento da incorporação de gratificação de função deferida no
(CCB/02, artigos 368 e 369).
processo 0020230-80.2017.5.04.0018 (ID a80cabf) no período
No caso, o(a) reclamado(a) não comprovou ostentar a condição de
objeto da presente demanda, janeiro a abril de 2015.
credor (a) da (o) reclamante, pelo que indefiro o pedido.
Isso posto, em face da ausência de prova do adimplemento das
diferenças postuladas, devidasdiferenças salariais correspondentes
DA JUSTIÇA GRATUITA
à incorporação da gratificação, assim considerado o índice de 100%
Independente do reclamante receber salário superior a 40% do
(cem por cento) da média atualizada das gratificações percebidas
limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência
pelo autor nos últimos dez (10) anos do período balizado pelos dias
Social (artigo 790, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho) ou
1°-12-2000 a 31-5-2013, limitado ao período de janeiro a abril de
não, defiro o benefício da justiça gratuita requerido na petição
2015; e reflexos em férias com 1/3, décimo terceiro salário, horas
inicial, nos termos do artigo 99 do Código de Processo Civil,
extras (diurnas, noturnas e intervalares e em horas dobradas) e,
aplicado supletivamente ao processo do trabalho, de acordo com os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152892