2967/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
3913
determinar que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o
Entende a embargante que a sentença foi omissa ao não
salário mínimo nacional, excluído o pagamento durante os
especificar qual o salário servirá de base de cálculo para
afastamentos do trabalho.
pagamento do adicional de insalubridade. Igualmente, não
Transitada em julgado, cumpra-se.
menciona se os períodos de afastamentos ao trabalho estão
Isento de custas.
incluídos para pagamento do adicional em questão.
Intimem-se.
Com efeito, cabem embargos declaratórios quanto houver omissão
Nada mais.
na sentença, na forma do art. 897-A da CLT, o que verifico no
BENTO GONCALVES/RS, 07 de maio de 2020.
presente caso e passo a sanar.
No caso, acolho os embargos para determinar que o adicional de
GRACIELA MAFFEI
insalubridade seja calculado sobre o salário mínimo nacional,
Juíza do Trabalho Titular
excluído o pagamento durante os afastamentos do trabalho,
porquanto ausente o contato com o agente insalubre.
Processo Nº ATSum-0020848-30.2019.5.04.0511
AUTOR
SIRLEI RAMPON ANTONIO
ADVOGADO
RODRIGO WAHL MICHELON(OAB:
115326/RS)
ADVOGADO
KAREN DEL RE PERIN(OAB:
66174/RS)
RÉU
MOVEIS DALLA COSTA LTDA
ADVOGADO
GABRIELLE GASPERIN GAVA(OAB:
94011/RS)
PERITO
VINICIUS ARAUJO SELEME
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os embargos
declaratórios apresentados pela reclamada para sanar a omissão e
determinar que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o
salário mínimo nacional, excluído o pagamento durante os
afastamentos do trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
Transitada em julgado, cumpra-se.
- MOVEIS DALLA COSTA LTDA
Isento de custas.
Intimem-se.
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
BENTO GONCALVES/RS, 07 de maio de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
GRACIELA MAFFEI
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
A reclamada apresenta embargos declaratórios alegando omissão
Processo Nº ATOrd-0021813-08.2019.5.04.0511
AUTOR
RAFAEL MOREIRA CESAR
ADVOGADO
SIMONE VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
75541/RS)
RÉU
PAEMA EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MOREIRA CESAR
na sentença no tocante à fixação da base de cálculo do adicional de
insalubridade e da inclusão no cálculo dos períodos de afastamento
ao trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
É o relatório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
ISTO POSTO:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Dispositivo (incluir o texto aqui)
Do adicional de insalubridade. Da base de cálculo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150658