2376/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
3715
de gozo do intervalo intrajornada nos dias em que trabalhou em
jornadas de 6 horas e 1 hora diária a este título nos dias em que
trabalhou em jornadas superiores, com adicional de 50% e reflexos
Fundamentação
em repousos semanais remunerados, 13º salários, férias com 1/3",
leia-se dispositivo "15 minutos diárias a título de horas extras em
Processo: 0021451-14.2016.5.04.0014
decorrência da ausência de gozo do intervalo intrajornada nos dias
Embargante: JOEL LOPES GONCALVES
em que trabalhou em jornadas de 6 horas e 1 hora diária a este
Embargadas: COMPANHIA ESTADUAL DE GERACAO E
título nos dias em que trabalhou em jornadas superiores, com
TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-GT e outros (3)
adicional de 50% e reflexos em repousos semanais remunerados e
feriados, 13º salários, férias com 1/3, observados os termos da
VISTOS, ETC.
Súmula 347 do TST".
JOEL LOPES GONCALVES por meio das razões constantes às fls.
DECISÃO
1049-1051 apresenta embargos de declaração contra a sentença de
Ante o exposto, julgo, conforme fundamentação, PROCEDENTES
fls. 1037-1042 alegando a existência de omissão.
os embargos declaratórios opostos por JOEL LOPES
É o relatório.
GONCALVES para determinar que onde se lê no item 4 da
fundamentação "defiro ao reclamante o pagamento de 15 minutos
ISTO POSTO:
diários a título de horas extras em decorrência da ausência de gozo
O embargante alega a existência de omissão no que respeita à
do intervalo intrajornada nos dias nos dias em que trabalhou em
apreciação do pedido de apuração de reflexos pela média física de
jornadas de 6 horas e 1 hora diária a este título nos dias em que
acordo com o disposto na Súmula 347 do TST e quanto à
trabalhou em jornadas superiores, com adicional de 50%, com
apreciação do pedido de reflexos em feriados.
reflexos em repousos semanais remunerados, 13º salários, férias
Com razão.
com 1/3", leia-se "defiro ao reclamante o pagamento de 15 minutos
Em que pese pedido expresso de deferimento dos reflexos das
diários a título de horas extras em decorrência da ausência de gozo
horas extras intervalares pela média física, não há pronunciamento
do intervalo intrajornada nos dias nos dias em que trabalhou em
a respeito na sentença.
jornadas de 6 horas e 1 hora diária a este título nos dias em que
Ainda, em que pese pedido de reflexos das horas extras em
trabalhou em jornadas superiores, com adicional de 50% e reflexos
feriados, não há pronunciamento expresso, o que passo a fazer não
em repousos semanais remunerados e feriados, 13º salários, férias
obstante aplicação por este Juízo do contido na OJ nº 20 da Seção
com 1/3, observados os termos da Súmula 347 do TST" e para
Especializada em Execução deste regional.
determinar que onde se lê nos dispositivo "15 minutos diárias a
Assim, julgo procedentes os embargos no tópico para determinar
título de horas extras em decorrência da ausência de gozo do
que onde se lê no item 4 da fundamentação "defiro ao reclamante o
intervalo intrajornada nos dias em que trabalhou em jornadas de 6
pagamento de 15 minutos diários a título de horas extras em
horas e 1 hora diária a este título nos dias em que trabalhou em
decorrência da ausência de gozo do intervalo intrajornada nos dias
jornadas superiores, com adicional de 50% e reflexos em repousos
nos dias em que trabalhou em jornadas de 6 horas e 1 hora diária a
semanais remunerados, 13º salários, férias com 1/3", leia-se
este título nos dias em que trabalhou em jornadas superiores, com
dispositivo "15 minutos diárias a título de horas extras em
adicional de 50%, com reflexos em repousos semanais
decorrência da ausência de gozo do intervalo intrajornada nos dias
remunerados, 13º salários, férias com 1/3", leia-se "defiro ao
em que trabalhou em jornadas de 6 horas e 1 hora diária a este
reclamante o pagamento de 15 minutos diários a título de horas
título nos dias em que trabalhou em jornadas superiores, com
extras em decorrência da ausência de gozo do intervalo intrajornada
adicional de 50% e reflexos em repousos semanais remunerados e
nos dias nos dias em que trabalhou em jornadas de 6 horas e 1
feriados, 13º salários, férias com 1/3, observados os termos da
hora diária a este título nos dias em que trabalhou em jornadas
Súmula 347 do TST"
superiores, com adicional de 50% e reflexos em repousos semanais
Acresça-se a presente decisão, à sentença de fls. 1037-1042.
remunerados e feriados, 13º salários, férias com 1/3, observados os
Nada mais. Intimem-se.
termos da Súmula 347 do TST".
Da mesma forma, determino que onde se lê nos dispositivo "15
SONIA MARIA POZZER
minutos diárias a título de horas extras em decorrência da ausência
Juíza do Trabalho Substituta
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