2098/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2016
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
2024
ANA PATRICIA PERDOMO(OAB:
85970/RS)
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Luiz Fernando dos Santos
Moreira(OAB: 49521/RS)
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS
A reclamada invoca omissão na apreciação de seu pedido de
condenação do sindicato-autor ao pagamento de honorários
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ESTER RODRIGUES LOPES
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
advocatícios. Porém, como é notório, na Justiça do Trabalho não
são devidos honorários pela mera sucumbência, ao contrário do que
entendeu o réu. Desta forma, o artigo 85 do CPC não é aplicável
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
nesta Justiça Especializada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acolhem-se parcialmente os embargos declaratórios, no tópico,
apenas para acrescer fundamentos.
JUSTIÇA GRATUITA
A reclamada insurge-se contra o deferimento à reclamada dos
NOTIFICAÇÃO
benefícios da Justiça Gratuita.
Na verdade a reclamada pretende reexame de prova, o que é
inviável via embargos de declaração. A matéria desafiada deve ser
arguida no competente Recurso Ordinário.
Não se acolhem os embargos de declaração, no tópico.
PROCESSO Nº: 0020959-10.2016.5.04.0029 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARIA ESTER RODRIGUES LOPES
RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Em que pese entenda o Juízo ser inaplicável, para fins de
admissibilidade do recurso ordinário, a exigência de
prequestionamento, o qual somente faz sentido para os
Fica V. Sa. notificado a apresentar, querendo, contrarrazões ao
recurso, no prazo legal.
recursos excepcionais, que são de admissibilidade restrita,
registra-se que a apreciação dos presentes embargos satisfaz
eventuais requisitos para tal finalidade, na conformidade das
DESTINATÁRIO:
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
disposições constitucionais e da legislação processual
aplicáveis, especialmente em face do que prescreve a Súmula
MARIA ESTER RODRIGUES LOPES
297 do TST.
Decisão
Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os embargos de
declaração da parte autora e PROCEDENTES EM PARTE os
embargos de declaração da parte ré, apenas para acrescer
fundamentos. Intimem-se.
PORTO ALEGRE, 26 de Outubro de 2016
LUCIANE CARDOSO BARZOTTO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020959-10.2016.5.04.0029
AUTOR
MARIA ESTER RODRIGUES LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101252
Processo Nº RTOrd-0021068-58.2015.5.04.0029
AUTOR
EDINELSON CESAR RODRIGUES
ANTUNES
ADVOGADO
IVANIO REUS DE CAMPOS(OAB:
55360/RS)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ABREU(OAB: 54632/RS)
RÉU
SWISSPORT BRASIL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
ROSSANEZI(OAB: 177399/SP)
PERITO
OSCAR AUGUSTO DIEBOLD
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINELSON CESAR RODRIGUES ANTUNES