1706/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000738-74.2013.5.04.0202
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Canoas
AGRAVANTE
Telefônica Brasil S.A.
Advogado
Thiago Torres Guedes(OAB: 36754RS)
AGRAVADO
Karyne Moreira Bento
Advogado
Zeno Lopes Govoni(OAB: 84179RS)
AGRAVANTE: Telefônica Brasil S.A.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000771-42.2013.5.04.0662
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
AGRAVANTE
Lauri Carminatti
Advogado
Marinara Wisoski Moyses(OAB:
47506RS)
AGRAVADO
Supermix Concreto S.A.
Advogada
Rosiane Viegas Fardin(OAB:
81860RS)
AGRAVANTE: Lauri Carminatti
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000813-57.2013.5.04.0641
Complemento
Vara do Trabalho de Três Passos
AGRAVANTE
Cotrijuí Cooperativa Agropecuária &
Industrial
Advogado
Claudio Pacheco Prates
Lamachia(OAB: 22356RS)
AGRAVADO
Vitor Araújo dos Santos
Advogado
Bruno Dornelles dos Santos(OAB:
72853RS)
AGRAVANTE: Cotrijuí Cooperativa Agropecuária & Industrial
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000901-15.2013.5.04.0021
Complemento
21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
AGRAVANTE
Contax-Mobitel S.A.
Advogado
Thiago Torres Guedes(OAB: 36754RS)
AGRAVADO
Maurício da Silva Sanguiné
Advogado
Pablo Henrique Schuh do
Nascimento(OAB: 67450RS)
AGRAVADO
Net Serviços de Comunicação S.A.
Advogado
Luiz Fernando Egert Barboza(OAB:
4692RS)
AGRAVANTE: Contax-Mobitel S.A.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84294
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1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000904-41.2013.5.04.0741
Complemento
Vara do Trabalho de Santo Ângelo
AGRAVANTE
Drogaria Mais Econômica S.A.
Advogado
José Guilherme Carneiro
Queiroz(OAB: 163613SP)
AGRAVADO
Márcio dos Santos Rener
Advogada
Irene Kulakowski(OAB: 19972RS)
AGRAVANTE: Drogaria Mais Econômica S.A.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000956-08.2013.5.04.0007
Complemento
7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
AGRAVANTE
Lojas Colombo S.A. Comércio de
Utilidades Domésticas
Advogado
Paulo de Tarso Rotta Tedesco(OAB:
24686RS)
AGRAVADO
Filipe Borges Mendes
Advogado
Egidio Lucca(OAB: 18703RS)
AGRAVANTE: Lojas Colombo S.A. Comércio de Utilidades
Domésticas
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000961-22.2013.5.04.0721
Complemento
Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul
AGRAVANTE
Giovana Saraiva Pinto
Advogado
Jose Aldemir Pedroso(OAB: 31385RS)
AGRAVADO
Cleber da Rosa Assunção
Advogado
Fábio Flores Proença(OAB: 37438RS)
AGRAVANTE: Giovana Saraiva Pinto
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000961-22.2013.5.04.0721
Complemento
Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul
AGRAVANTE
Giovana Saraiva Pinto
Advogado
Jose Aldemir Pedroso(OAB: 31385RS)
AGRAVADO
Cleber da Rosa Assunção
Advogado
Fábio Flores Proença(OAB: 37438RS)
Face ao processamento do agravo de instrumento nos autos
principais (Resolução Administrativa n. 1418 do TST, de
30/08/2010), retire a agravante as fotocópias depositadas em
Secretaria, no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. (autos na
sala 106)
Processo Nº AIRR-0000993-17.2013.5.04.0013
Complemento
13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre