3663/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023
RÉU
RÉU
GILSEMAR ELI DE SOUZA
TRG EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PAULO HENRIQUE NOGUEIRA
INACIO ASSIMOS(OAB: 190850/MG)
CRISTIANO FRANCIS
NOGUEIRA(OAB: 110788/MG)
LOURDES BERNARDES DA SILVA
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
4758
Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da
Port.MF/GM n. 582/13, uma vez que, no presente caso, o total das
parcelas que integram o salário de contribuição resulta na
inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Ante os pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com
Intimado(s)/Citado(s):
- F REIS CONSULTORIA & GESTAO DE EMPRESAS &
CONSTRUCOES EIRELI - ME
- TRG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
fundamento no artigo 924, II, CPC, devendo as partes ser intimadas
para ciência no prazo legal.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se à baixa dos
gravames registrados (BNDT e RENAJUD) e, comprovada a
quitação do alvará e estando a conta judicial com saldo zerado,
PODER JUDICIÁRIO
ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE, com as cautelas
JUSTIÇA DO
de estilo.
BELO HORIZONTE/MG, 13 de fevereiro de 2023.
INTIMAÇÃO
FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64436ec
Juiz Titular de Vara do Trabalho
proferida nos autos.
PROCESSO:0010424-48.2018.5.03.0136
CERTIDÃO
Certifico que decorreu o prazo para a executada apresentar
embargos, motivo pela qual faço os autos conclusos ao MM Juiz do
Trabalho.
BELO HORIZONTE/MG, 10 de fevereiro de 2023.
MARTA DE SOUZA COELHO
SENTENÇA
Vistos e examinados os autos.
Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente.
Débito previdenciário e custas decorrentes de acordo
descumprido.
Homologados os cálculos da Contadoria, resumo ID 2385a98.
Fixado o débito exequendo em R$1.265,47, atualizado até
31/08/2022.
Tendo em vista o acima certificado, expeçam-se alvarás aos
respectivos credores, conforme cálculo resumo ID 2385a98,
deduzindo-se da conta ID f158429, com correção a partir de
30/01/2023, por meio da expedição de alvará, podendo ser via SIF
ou por EXPEDIENTE.
Em caso de EXPEDIENTE, a Secretaria da Vara deverá remeter
Processo Nº ATOrd-0010424-48.2018.5.03.0136
AUTOR
MARCOS ANTONIO SILVA PINTO
ADVOGADO
HUMBERTO URBANO(OAB:
103419/MG)
ADVOGADO
LUCIANO RODRIGUES PEREIRA
JUNIOR(OAB: 150799/MG)
ADVOGADO
MOISES ESTEVAM(OAB: 103209/MG)
ADVOGADO
RICARDO CARDOSO DE LIMA
MAYER(OAB: 138081/MG)
RÉU
PROVER FUNDACOES E
CONSTRUCOES EIRELI
RÉU
FERNANDA NUNES DOS REIS
RÉU
GILSON ELI DE SOUZA
RÉU
F REIS CONSULTORIA & GESTAO
DE EMPRESAS & CONSTRUCOES
EIRELI - ME
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE NOGUEIRA
INACIO ASSIMOS(OAB: 190850/MG)
ADVOGADO
FELIPE NOVAIS LASMAR(OAB:
111882/MG)
RÉU
GILSEMAR ELI DE SOUZA
RÉU
TRG EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE NOGUEIRA
INACIO ASSIMOS(OAB: 190850/MG)
ADVOGADO
CRISTIANO FRANCIS
NOGUEIRA(OAB: 110788/MG)
PERITO
LOURDES BERNARDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA PINTO
alvará/ofício de transferência à CAIXA por e-mail
(ag0620mg05@caixa.gov.br), devendo a instituição financeira
comprovar o pagamento dos valores de tributos recolhidos em
PODER JUDICIÁRIO
10 dias.
JUSTIÇA DO
Registrem-se todos os valores a ser liberados conforme cálculos
indicados.
Intime-se a perita LOURDES BERNARDES DA SILVA para ciência
do pagamento efetivado (ID a2c14f2).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196309
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64436ec