3648/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2763
1.060/50 e art. 1º da Lei 7.115/83, bem como o entendimento
Intimem-se as partes.
constante da Súmula 463, I do TST), concede-se ao reclamante o
CONTAGEM/MG, 23 de janeiro de 2023.
benefício da justiça gratuita, para isentá-lo do pagamento das
custas processuais (artigo 790, § 3º, da CLT).
DANIELA TORRES CONCEICAO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
12. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita - mesmo
diante da sucumbência nestes autos– deixa-se de fixar honorários
advocatícios em favor dos procuradores da reclamada, nos termos
da decisão do STF na ADI nº 5766, que declarou a
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT.
13. HONORÁRIOSPERICIAIS
Sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, caberia (em
princípio) ao reclamante arcar com o pagamento
doshonoráriospericiais, em favor do perito DENIS MEDEIROS DA
SILVA, ora arbitrados em R$1.000,00 (mil reais).
Todavia, encontrando-se o autor sob o pálio da justiça gratuita - e
considerando os termos da decisão do STF na ADI nº 5766, que
declarou a inconstitucionalidade do art.790-B, caput e §4º da CLT-
Processo Nº ATOrd-0010035-37.2022.5.03.0164
WARLEY NUNES MARTINS
BOAVENTURA
ADVOGADO
LEANDRO DE SOUSA LIMA
QUIRINO(OAB: 134338/MG)
ADVOGADO
RENATO ALVIM AYRES(OAB:
122672/MG)
ADVOGADO
GUILHERME ALVIM AYRES(OAB:
97651/MG)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
RÉU
CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ARTHUR COSTA FERNANDES
GUIMARAES(OAB: 157202/MG)
ADVOGADO
ALLAN RAPHAEL COSTA
HORTA(OAB: 142369/MG)
PERITO
AMANDA ROGER GONCALVES
NASCIMENTO
PERITO
FELIPE GUIMARAES DE SOUZA
TERCEIRO
AMANDA ROGER GONCALVES
INTERESSADO
NASCIMENTO
AUTOR
resta excluída a sua responsabilidade pelo pagamento dessa
despesa processual.
De acordo com o disposto na Instrução Normativa GP nº 28 (de
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY NUNES MARTINS BOAVENTURA
03/03/2017) a verba honorária pode ser obtida à conta do programa
de "Assistência Judiciária a Pessoas Carentes", através de
requisição do Juiz do feito (art. 9º da referida norma regulamentar).
PODER JUDICIÁRIO
A Secretaria da Vara deverá expedir a requisição de pagamento
JUSTIÇA DO
doshonoráriospericiais, na forma dos artigos 7º e 8º, da referida
Instrução Normativa.
INTIMAÇÃO
14. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO
Não há dedução nem compensação a serem autorizadas nesta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c194031
proferida nos autos.
db
oportunidade, ante o indeferimento das parcelas pleiteadas.
SENTENÇA
III – CONCLUSÃO
Por esses fundamentos, que ficam fazendo parte integrante deste
dispositivo, resolve o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Contagem
(MG) na Reclamação Trabalhista ajuizada porFABIANO
FERREIRA MAGALHAES em face deMAGNESITA REFRATARIOS
S.A.
I) julgarIMPROCEDENTEStodos os pedidos formulados pelo
reclamante.
Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais na forma da fundamentação.
Custas processuais, no importe de R$1.062,23 calculadas sobre
R$53.111,60, valor atribuído à causa, pelo reclamante, isento.
I – RELATÓRIO
WARLEY NUNES MARTINS BOAVENTURA, qualificado na inicial,
ajuizou Ação Trabalhista em face de CNH INDUSTRIAL BRASIL
LTDA. E FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL
LTDA.,também qualificadas, apresentando os fatos e formulando
os pedidos descritos na peça de ingresso. Atribuiu à causa o valor
de R$79.665,22. Juntou procuração e documentos.
Regularmente notificadas, as reclamadas ofereceram defesa
escrita, contestando os pedidos e pugnando pela improcedência.
Juntaram documentos e instrumentos de mandato.
Designada a realização de perícia técnica para apuração das
condições de trabalho do reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195335