3608/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022
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respondam pela obrigação não cumprida, o que decorre da
aplicação subsidiária do art. 28, § 5º, do CDC ("Também poderá ser
desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade
for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores"). Esse, inclusive, é o entendimento
adotado por esta Turma, como se vê do recente precedente:
"AGRAVO DE PETIÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. No Processo do Trabalho, aplica-se
a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, na
forma do art. 28, § 5º, do CDC, que autoriza que a execução seja
direcionada aos sócios quando verificada a inadimplência da
devedora principal" (TRT da 3.ª Região; PJe: 001083542.2019.5.03.0044 (AP); Disponibilização: 19/10/2022; Órgão
Julgador: Quinta Turma; Relator: Jaqueline Monteiro de Lima).
Nesse cenário, ao contrário do que sustenta o agravante, não é
necessária a habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial
para que a execução seja redirecionada aos sócios, tampouco
comprovação de que houve abuso da personalidade, confusão
Processo Nº AP-0010512-87.2019.5.03.0092
ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS
ALBUQUERQUE
AGRAVANTE
AMERICO VINICIUS LUCAS DE
CARVALHO
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUSA
SANTOS(OAB: 154868/MG)
AGRAVADO
LUCAS RAFAEL TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
CAROLINE GENTIL
RODRIGUES(OAB: 177209/MG)
AGRAVADO
TOPFILME INDUSTRIA DE
MATERIAIS PLASTICOS LTDA - EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
CIBELE ALINE PEREIRA
PIMENTA(OAB: 161763/MG)
AGRAVADO
PL PACK INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS - EIRELI
ADVOGADO
CIBELE ALINE PEREIRA
PIMENTA(OAB: 161763/MG)
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO DE
MELLO(OAB: 154833/MG)
AGRAVADO
AMERICO VINICIUS LUCAS DE
CARVALHO
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUSA
SANTOS(OAB: 154868/MG)
AGRAVADO
MARCELO FERNANDES MARQUES
Relator
patrimonial ou desvio de finalidade. O inadimplemento da dívida
trabalhista, reitera-se, enseja o redirecionamento da execução em
face dos sócios. Logo, frustradas as tentativas de execução em face
Intimado(s)/Citado(s):
- TOPFILME INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA - EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
da primeira e segunda executadas, reputam-se cumpridos os
requisitos necessários para acolhimento do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, como bem entendeu o
juízo de origem. Ademais, prevalece o entendimento pacificado por
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
este Tribunal em sua Súmula n. 54, II: "O deferimento da
recuperação judicial ao devedor principal não exclui a competência
da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução em
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma, à
relação aos sócios, sucessores (excetuadas as hipóteses do art. 60
unanimidade, emconhecer do agravo de petição interposto pelo
da Lei n. 11.101/2005) e integrantes do mesmo grupo econômico,
executado AMERICO VINICIUS LUCAS DE CARVALHO (ID.
no que respeita, entretanto, a bens não abrangidos pelo plano de
317527c) e da contraminuta apresentada pelo exequente (ID
recuperação da empresa". É dizer: o processamento da
7570f7c). No mérito, dar provimento parcial ao apelo apenas
recuperação judicial deferida pelo juízo cível não afasta a
para conceder ao agravante os benefícios da justiça gratuita.
competência desta Justiça Especializada para a prática de atos
Quanto ao mais, restar mantida a r. sentença por seus próprios e
executivos que não comprometam os bens abrangidos pelo plano
jurídicos fundamentos, acrescendo ao julgado a seguinte
de recuperação. Pelo exposto, deve ser mantida a r. sentença que,
FUNDAMENTAÇÃO. Em se tratando de procedimento
julgando procedente o incidente de desconsideração da
sumaríssimo, fica dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I
personalidade jurídica, determinou a inclusão do agravante no polo
da CLT. 1 - ADMISSIBILIDADE. Ciente em 06/09/2022 da r.
passivo da execução. Nega-se provimento ao agravo, no particular.
sentença de ID. 94ea29f, da lavra da MM. Juíza MARIA IRENE
BELO HORIZONTE/MG, 29 de novembro de 2022.
SILVA DE CASTRO COELHO, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro
Leopoldo, é próprio e tempestivo o agravo de petição interposto
SINEIA M SILVEIRA MANTINI
pelo executado AMERICO VINICIUS LUCAS DE CARVALHO em
19/09/2022, digitalmente assinado, estando regular a representação
processual (procuração de ID. 6ad153e). Também própria e
tempestiva a contraminuta apresentada pelo exequente em
03/10/2022, digitalmente firmada por procuradora habilitada nos
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