3603/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022
Juiz Titular de Vara do Trabalho
7264
sentença, no particular. Os comprovantes de transferência bancária
anexados aos autos não vieram acompanhados de nenhum
Processo Nº ATSum-0010885-81.2022.5.03.0135
AUTOR
OZENI SEVERO SANTANA
ADVOGADO
LUCIANO VIEIRA LIMA(OAB:
170350/MG)
ADVOGADO
GIBRAN GOMES CIRQUEIRA(OAB:
142461/MG)
RÉU
LUCAS COIMBRA
ADVOGADO
MADSON MOYSES
VASCONCELOS(OAB: 161196/MG)
documento ou recibo que pudessem identificar qual ou quais
parcelas estariam sendo quitadas, sendo que, pela narrativa do
próprio Embargante, percebe-se que não se referem a nenhuma
das verbas deferidas na sentença.
Neste sentido,JULGO PROCEDENTES, EM
PARTE,osEmbargosdeDeclaração, apenas paraesclarecerque,
na liquidação, deverão ser deduzidas das parcelas deferidas na
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS COIMBRA
sentença os valores depositados em Juízo por meio da guia de ID.
5744cdf.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III DISPOSITIVO
Diante do exposto e mais que dos autos consta, CONHEÇO, por
tempestivos, dosembargosdedeclaraçãointerpostos porLUCAS
COIMBRA CREMASCO TAVARES, para, nos termos e com base
INTIMAÇÃO
na fundamentação,JULGÁ-LOSPROCEDENTES, EM
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63e9b8e
PARTE,apenas paraesclarecerque, na liquidação, deverão ser
proferida nos autos.
deduzidas das parcelas deferidas na sentença os valores
DECISÃO DOSEMBARGOSDEDECLARAÇÃO
depositados em Juízo por meio da guia de ID. 5744cdf.
Intimem-se as partes.
I RELATÓRIO
NADA MAIS.
À vista da sentença prolatada, o Reclamado LUCAS COIMBRA
Sem custas quanto aos Embargos.
CREMASCO TAVARESopôsEmbargosdeDeclaraçãoalegando
A presente decisão integra a sentença embargada.
vícios na decisão.
Requer manifestação a respeito e o saneamento dos vícios.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 22 de novembro de 2022.
A Embargada se manifestou no ID. 205d635.
Tudo visto e examinado, passa-se a decidir.
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
II FUNDAMENTAÇÃO
II.1 ADMISSIBILIDADE
Opostos a tempo e modo,conheçodos embargos.
II.2 MÉRITO
O Embargante alega omissão na sentença quanto à análise dos
comprovantes de transferência que supostamente demonstrariam a
quitação das verbas deferidas no comando, inclusive por meio de
Processo Nº ATSum-0010885-81.2022.5.03.0135
AUTOR
OZENI SEVERO SANTANA
ADVOGADO
LUCIANO VIEIRA LIMA(OAB:
170350/MG)
ADVOGADO
GIBRAN GOMES CIRQUEIRA(OAB:
142461/MG)
RÉU
LUCAS COIMBRA
ADVOGADO
MADSON MOYSES
VASCONCELOS(OAB: 161196/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENI SEVERO SANTANA
depósito judicial.
Pois bem.
Observo que, de fato, o comando carece de esclarecimentos.
PODER JUDICIÁRIO
Assim, apenas para que não pairem dúvidas, esclareço que, na
JUSTIÇA DO
liquidação, deverão ser deduzidas das parcelas deferidas na
sentença os valores depositados em Juízo por meio da guia de ID.
5744cdf.
INTIMAÇÃO
Quanto às demais questões, não se verifica qualquer omissão na
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63e9b8e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192189