3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022
- ANGELA ADGMAR LOPES FERREIRA
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e83a17c
proferido nos autos.
Vistos,
Considerando a distribuição deste feito em 12/09/2019;
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
8002
ALEXSANDRO BERNARDES
FIRMINO(OAB: 193761/MG)
RODRIGO MARQUES RIBEIRO
LISBOA(OAB: 198474/MG)
ANGELA ADGMAR LOPES
FERREIRA
MARCOS BRUNO FERNANDES
SILVA(OAB: 193072/MG)
RILDO DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
93043/MG)
DANIELA ADGMAR LOPES
FERREIRA N/P DA CURADORA RITA
MARIA FERREIRA
IRIS HELENA SOARES
GUILERME ALEXANDRE FERREIRA
LOPES
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Considerando, que o imóvel de matrícula n. 16.282, descrito no
Intimado(s)/Citado(s):
documento de Id 9248480, foi alienado em 19/02/2020;
- JESSICA PINTO DOS SANTOS
Considerando, por fim, os termos do artigo 792/CPC, “caput” e
inciso IV, declaro a fraude a esta execução quando da alienação do
imóvel supra, já que em trâmite ao tempo da venda do bem,
PODER JUDICIÁRIO
notoriamente capaz de reduzir a ré à insolvência.
JUSTIÇA DO
Assim, nos termos do parágrafo primeiro do mesmo artigo, também
declaro ineficaz a alienação do aludido bem.
Expeça-se mandado para penhora e avaliação do imóvel noticiado.
INTIMAÇÃO
Penhorado o bem, deverá o oficial de justiça dirigir-se ao Registro
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e83a17c
de Imóveis de Nova Serrana para o competente registro.
proferido nos autos.
Após, deverá o oficial de justiça encaminhar-se à rua Messias
Vistos,
Augusto Silva, 154
Considerando a distribuição deste feito em 12/09/2019;
André de Freitas - NOVA SERRANA - MG - CEP: 35519-000, e, lá,
Considerando, que o imóvel de matrícula n. 16.282, descrito no
intimar a executada Ângela Adgmar Lopes Ferreira, CPF:
documento de Id 9248480, foi alienado em 19/02/2020;
518.111.386-91, bem como eventual cônjuge, para ciência da
Considerando, por fim, os termos do artigo 792/CPC, “caput” e
penhora.
inciso IV, declaro a fraude a esta execução quando da alienação do
Ato contínuo, deverá o oficial de justiça dirigir-se à Rua Conceição
imóvel supra, já que em trâmite ao tempo da venda do bem,
Pinto do Amaral, n. 75, Morada do Sol, no município de Nova
notoriamente capaz de reduzir a ré à insolvência.
Serrana, e intimar, para ciência da penhora, a adquirente do bem,
Assim, nos termos do parágrafo primeiro do mesmo artigo, também
Sra. Iris Helena Soares, CPF: 798.977.036-91, além de eventual
declaro ineficaz a alienação do aludido bem.
cônjuge.
Expeça-se mandado para penhora e avaliação do imóvel noticiado.
Ressalta-se que, nos termos do artigo 792/§4o/CPC, a Sra. Iris
Penhorado o bem, deverá o oficial de justiça dirigir-se ao Registro
Helena Soares foi intimada para ciência do requerimento da autora
de Imóveis de Nova Serrana para o competente registro.
para que fosse declarada a fraude à execução, nos termos da
Após, deverá o oficial de justiça encaminhar-se à rua Messias
decisão de Id 5b074bd (vide Id fc1f0dd).
Augusto Silva, 154
I.
André de Freitas - NOVA SERRANA - MG - CEP: 35519-000, e, lá,
intimar a executada Ângela Adgmar Lopes Ferreira, CPF:
518.111.386-91, bem como eventual cônjuge, para ciência da
BOM DESPACHO/MG, 17 de novembro de 2022.
penhora.
DANIEL CORDEIRO GAZOLA
Ato contínuo, deverá o oficial de justiça dirigir-se à Rua Conceição
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Pinto do Amaral, n. 75, Morada do Sol, no município de Nova
Processo Nº ATSum-0011862-42.2019.5.03.0050
AUTOR
JESSICA PINTO DOS SANTOS
Serrana, e intimar, para ciência da penhora, a adquirente do bem,
Sra. Iris Helena Soares, CPF: 798.977.036-91, além de eventual
cônjuge.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192024