3583/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022
GERALDO ALVES DA SILVA
2167
coletivo do adicional noturno (30%) somente quanto às horas entre
22h e 05h e no período em que não houve labor em turnos de
revezamento (do período imprescrito até maio de 2015), e, ainda,
para considerar indevida multa normativa, ficando modificada a
conclusão do acórdão de id 67f9f39 nos referidos pontos; em Juízo
negativo de retratação, manteve o deferimento dos minutos
residuais, como realizado no acórdão de id 67f9f39; quanto à
Processo Nº ROT-0011126-44.2017.5.03.0163
Relator
JULIANA VIGNOLI CORDEIRO
RECORRENTE
WAGNER CORDEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRENTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
RECORRIDO
WAGNER CORDEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRIDO
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
correção monetária, por disciplina judiciária, considerando a
prolação das decisões do STF a respeito de correção monetária
antes do trânsito em julgado da sentença, e respeitando a
modulação de efeitos expressamente tratada na ADC 58, de
aplicação vinculativa e imediata para todo o Poder Judiciário, em
atenção às determinações constantes das decisões proferidas em
Reclamações Constitucionais, em especial nas de nº 54.248/MG e
47.929/RS, e, ainda, o disposto no artigo 322, §1º, do CPC,
determinou que o débito objeto da condenação seja corrigido
monetariamente, no período anterior ao ajuizamento da demanda,
pela variação do IPCA-E, acrescido dos juros legais definidos no
artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991, mantendo a incidência, tão
somente, da SELIC a partir do ajuizamento da demanda; inalterados
os demais termos do acórdão de id 67f9f39; vencido o Exmo.
Desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, que mantinha a
decisão quanto às horas extras após a sexta diária.
Décima Primeira Turma
Intimado(s)/Citado(s):
BELO HORIZONTE/MG, 20 de outubro de 2022.
- WAGNER CORDEIRO DE OLIVEIRA
GERALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JULGAMENTO DO TEMA
1046 PELO STF. Com base nos artigos 183, II, do Regimento
Interno deste Tribunal e 1040, II, do Código Processo Civil, cabível
a reanálise do acórdão antes proferido por esta eg. Turma à luz da
tese proferida no ARE 1.121.633/Goiás (TEMA 1046).
DECISÃO: A Turma, por maioria de votos, tendo em vista o
disposto nos artigos 183, II, do Regimento Interno deste Tribunal e
1040, II, do CPC, em reanálise do acórdão de id 67f9f39, proferiu
Juízo positivo de retratação para negar provimento à pretensão do
reclamante de deferimento de horas extras acima da 6ª diária e
reflexos, bem como para determinar que as diferenças de adicional
noturno sejam calculadas tendo em conta a utilização do percentual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190630
Processo Nº ROT-0011126-44.2017.5.03.0163
Relator
JULIANA VIGNOLI CORDEIRO
RECORRENTE
WAGNER CORDEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRENTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
RECORRIDO
WAGNER CORDEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRIDO
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)