3581/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022
6823
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do Despacho
ID.c5e77a2 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO
Do numerário depositado na conta judicial n. 1500131059950,
liberem-se ao reclamante, ao INSS, aos Peritos e à Receita Federal,
tendo em vista os valores constantes da planilha de cálculo ID.
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do Despacho
e352896, com os acréscimos legais a partir da data do depósito.
ID.85488b7 proferido nos autos.
O crédito do reclamante deverá ser liberado ao procurador do
DESPACHO
reclamante, mediante transferência para a conta bancária indicada
Tendo em vista o teor da certidão de Id ed31b4e e a informação da
na petição ID. c47a98c.
reclamante de que o sócio ASIER GARRASTACHU BALDA - CPF
Procuração do reclamante com poderes para receber e dar quitação
016.359.816-97 voltou a residir na Espanha, indefiro o requerimento
- ID. 4378481.
de bloqueio de valores/bens via SISBAJUD/RENAJUD, devendo o
Na manifestação ID. bc03fe4, item 1, o reclamante requer:
aludido sócio ser primeiramente intimado da sentença de Id
“(…) seja a 2ª Reclamada (SANTA JULIANA BIONERGIA LTDA)
728f92c.
condenada por ATO ATENTÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA,
Para tanto, por ora, oficie-se aos Cartórios Notariais desta
imputando à mesma MULTA equivalente a 20% (vinte por cento) do
cidade com a finalidade de encontrar possível procuração
valor bruto da condenação, nos termos do artigo 774, parágrafo
outorgada pelo sócio ASIER GARRASTACHU BALDA - CPF
único, do CPC ou sucessivamente, por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ,
016.359.816-97, com poderes para uma terceira pessoa o
impondo a multa prevista no art. 793-C, da CLT.”
representar legalmente no Brasil, conforme solicitado na
O requerimento em questão foi decorrente do requerimento ID.
manifestação de Id 16a7074.
4a6eb72, onde a reclamada SANTA JULIANA BIOENERGIA LTDA
Dê-se ciência à autora.I.
requer que sejam exauridos todos os meios de execução em face
Cumpra-se.
da 1ª Reclamada e seus sócios, a 2ª Reclamada e seja intimada
UBERABA/MG, 18 de outubro de 2022.
para pagamento dos valores remanescentes.
O requerimento ID. 4a6eb72, foi deliberado por meio do despacho
ANDRE LUIS VIEIRA
ID. 87f387d, que foi devidamente cumprido pela reclamada e
Diretor de Secretaria
efetuou o depósito do débito remanescente.
Assim posto, ao cumprir a determinação contida no despacho ID.
87f387d, não se vê qualquer ato que configura conduta atentatória à
dignidade da justiça, na forma do artigo 774, II e IV, do CPC.
Face ao exposto, indefiro a multa por litigância de má fé requerida.
Intimem-se.
UBERABA/MG, 18 de outubro de 2022.
ANDRE LUIS VIEIRA
Processo Nº ExProvAS-0010195-14.2020.5.03.0041
EXEQUENTE
ALVARO VINICIUS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO
FABIANO PRATA STACCIARINI(OAB:
78868/MG)
ADVOGADO
ROGERIO AFONSO RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 111818/MG)
EXECUTADO
TREVOSERVIS LTDA - FALIDO
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
INTERESSADO
DE ADVOGADOS
ADVOGADO
ROGESTON BORGES PEREIRA
INOCENCIO DE PAULA(OAB:
102648/MG)
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0010274-56.2021.5.03.0041
AUTOR
STEFANI ALINE DE LIMA GONTIJO
ADVOGADO
RICARDO VIEIRA MAGALHAES(OAB:
61812/MG)
ADVOGADO
TIAGO FERREIRA
MAGALHAES(OAB: 184452/MG)
RÉU
ALONA LABORATORIOS LTDA
RÉU
ASIER GARRASTACHU BALDA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
- ALVARO VINICIUS RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANI ALINE DE LIMA GONTIJO
Fica V. Sa. intimado (a) para ter vista do Agravo de Petição ID.
cc9fbae, por 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190469