3543/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6714
emissão ou anotação da CTPS em meio físico, pois a obrigação é
para oposição de embargos relativamente à convolação em
cumprida e se exaure por meio da prestação das informações
penhora dos depósitos recursais efetivados, nos termos do
necessárias no eSocial.
despacho Id b9cd2e1.
Cumpra-se.
Nesta data, faço os autos conclusos.
ALMENARA/MG, 22 de agosto de 2022.
ALMENARA/MG, 22 de agosto de 2022.
ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA
MSP
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010115-69.2019.5.03.0046
AUTOR
ROBERTA RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO COSTA FILHO(OAB:
35463/MG)
AUTOR
RICARDO RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO COSTA FILHO(OAB:
35463/MG)
AUTOR
ADRIANA MARIA RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO
ROBERTA MACHADO CANGUSCU
CAIRES(OAB: 145815/MG)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO COSTA FILHO(OAB:
35463/MG)
AUTOR
RUAN RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO COSTA FILHO(OAB:
35463/MG)
RÉU
NOVA AURORA MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO
CELSO MARTHOS(OAB: 97461/SP)
ADVOGADO
GEYSA ORNELAS FONSECA(OAB:
159043/MG)
ADVOGADO
RAQUEL ROSA SANTOS(OAB:
171350/MG)
RÉU
JOAO DE DEUS BARBOSA ALVES
ADVOGADO
CHARLES REGINALDO GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 190206/MG)
ADVOGADO
LILIA FALCAO SOARES
ROCHA(OAB: 173490/MG)
ADVOGADO
DELIO GIL DE MENEZES(OAB:
11361/MG)
TERCEIRO
INSS - AGÊNCIA NACIONAL DO
INTERESSADO
SEGURO SOCIAL - AG ALMENARA
TESTEMUNHA
ELOISIO JOSE BORGES CORRENTE
D E S P A C H O- PJe
Vistos.
Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente.
Considerando que decorrido o prazo para oposição de embargos,
expeça-se alvará para quitação parcial do crédito dos exequentes,
conforme cálculo abaixo, utilizando-se a totalidade do valor
depositado nas contas recursais nº 1900126884971 e
1700126854954 e observando-se a transferência da quantia para a
conta bancária indicada pelos credores, também identificada a
seguir.
Em caráter excepcional, deverá o alvará ser encaminhado ao
Banco do Brasil através do e-mail: age0284@bb.com.br, com
aviso de recebimento, devendo a instituição bancária cumprir esta
ordem no prazo de 05 dias após o recebimento do documento, o
que deverá ser certificado.
Intimem-se os exequentes, inclusive diretamente, para ciência da
liberação de valores em favor de seu procurador.
Sem prejuízo desta ordem e, diante do requerimento expresso dos
exequentes (Id eb45880), fica autorizado, inicialmente, o bloqueio
de valores em contas da executada NOVA AURORA MÁRMORES
E GRANITOS LTDA - CNPJ: 39.365.754/0001-80 no sistema
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA RIBEIRO BARBOSA
- RICARDO RIBEIRO COSTA
- ROBERTA RIBEIRO COSTA
- RUAN RIBEIRO COSTA
financeiro geral, inclusive carteiras digitais, através do sistema
SISBAJUD, até o limite do valor da execução, no importe de
R$526.149,40 (já deduzida a quantia ora liberada).
Se positivo, total ou parcialmente o bloqueio, fica convolado em
penhora, devendo ser intimado(a) o(a) executado(a) para os fins do
art. 884 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Caso frustrada a medida, aguarde-se o efetivo cumprimento do
alvará expedido, oportunidade em que os autos deverão vir
conclusos para novas deliberações.
ALMENARA/MG, 22 de agosto de 2022.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc1400
ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
proferido nos autos.
C O N C L U S Ã O - PJe
Certifico, para os fins legais, que em 16/08/2022 decorreu o prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187504
Processo Nº ATSum-0010334-77.2022.5.03.0046
AUTOR
ELIENE GONCALVES DOS SANTOS
RÉU
FUNDACAO DERALDO GUIMARAES
ADVOGADO
MATHEUS SILVA PEREIRA(OAB:
196062/MG)