3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
RÉU
DIU SAUDE DIAGNOSTICO
INTEGRAL DE UBERLANDIA LTDA
CARLOS ALBERTO CUNHA
MARTINS JUNIOR(OAB: 142790/MG)
ANDERSON XAVIER
ADVOGADO
RÉU
5823
ADVOGADO
ROGERIO ROSA DE SOUZA(OAB:
137640/MG)
DIU SAUDE DIAGNOSTICO
INTEGRAL DE UBERLANDIA LTDA
CARLOS ALBERTO CUNHA
MARTINS JUNIOR(OAB: 142790/MG)
ANDERSON XAVIER
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU
- DIU SAUDE DIAGNOSTICO INTEGRAL DE UBERLANDIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVESTRE GARCIA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a88d39
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a88d39
DESPACHO
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Vistos.
2. Analisando o processo, verifica-se a existência de valores no
1. Vistos.
Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF relativamente à
2. Analisando o processo, verifica-se a existência de valores no
depósitos judiciais efetuados por parte executada já excluída do
Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF relativamente à
polo passivo, qual seja, Sr. JOAO BATISTA CAETANO.
depósitos judiciais efetuados por parte executada já excluída do
3. Em que pese houvera sucessivas intimações do mesmo,
polo passivo, qual seja, Sr. JOAO BATISTA CAETANO.
pessoalmente e por intermédio de seu advogado, para efetuar
3. Em que pese houvera sucessivas intimações do mesmo,
levantamento dos valores junto à instituição financeira, cujo alvará
pessoalmente e por intermédio de seu advogado, para efetuar
se encontra em id 85f2501, quedaram-se inertes.
levantamento dos valores junto à instituição financeira, cujo alvará
4. Vale ressaltar que, a despeito da então existência de crédito do
se encontra em id 85f2501, quedaram-se inertes.
reclamante, a dívida encontra-se atualmente prescrita, conforme
4. Vale ressaltar que, a despeito da então existência de crédito do
reconhecido por sentença retro, não se olvidando, ainda, que houve
reclamante, a dívida encontra-se atualmente prescrita, conforme
celebração de acordo extrajudicial entre as partes quanto ao
reconhecido por sentença retro, não se olvidando, ainda, que houve
pagamento de numerário em favor do reclamante pelos sócios da
celebração de acordo extrajudicial entre as partes quanto ao
reclamada (id 00d9c6d), incluindo-se aí o Sr. João, com a
pagamento de numerário em favor do reclamante pelos sócios da
contrapartida de irrestrita quitação sua dívida, afastando sua
reclamada (id 00d9c6d), incluindo-se aí o Sr. João, com a
responsabilidade pelos valores remanescentes, tanto assim que
contrapartida de irrestrita quitação sua dívida, afastando sua
determinou-se sua exclusão do polo passivo.
responsabilidade pelos valores remanescentes, tanto assim que
5. Assim sendo, determina-se a pesquisa de informações bancárias
determinou-se sua exclusão do polo passivo.
do referido sócio junto ao sistema SISBAJUD, a fim de possibilitar a
5. Assim sendo, determina-se a pesquisa de informações bancárias
devolução dos depósitos por ele efetuados, o que fica desde já
do referido sócio junto ao sistema SISBAJUD, a fim de possibilitar a
autorizado.
devolução dos depósitos por ele efetuados, o que fica desde já
6. Cumpridas as diligências pertinentes, ao arquivo definitivo.
autorizado.
rg
6. Cumpridas as diligências pertinentes, ao arquivo definitivo.
UBERLANDIA/MG, 18 de agosto de 2022.
rg
MARCEL LOPES MACHADO
UBERLANDIA/MG, 18 de agosto de 2022.
MARCEL LOPES MACHADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011732-75.2016.5.03.0044
AUTOR
LEANDRO SILVESTRE GARCIA
MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187271
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0012231-59.2016.5.03.0044
MARCELO OLIVEIRA SANTOS