3531/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
- RICARDO RIBEIRO COSTA
- ROBERTA RIBEIRO COSTA
- RUAN RIBEIRO COSTA
6332
Vistos.
Processo Nº ATOrd-0010115-69.2019.5.03.0046
AUTOR
ROBERTA RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO COSTA FILHO(OAB:
35463/MG)
AUTOR
RICARDO RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO COSTA FILHO(OAB:
35463/MG)
AUTOR
ADRIANA MARIA RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO
ROBERTA MACHADO CANGUSCU
CAIRES(OAB: 145815/MG)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO COSTA FILHO(OAB:
35463/MG)
AUTOR
RUAN RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO COSTA FILHO(OAB:
35463/MG)
RÉU
NOVA AURORA MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO
CELSO MARTHOS(OAB: 97461/SP)
ADVOGADO
GEYSA ORNELAS FONSECA(OAB:
159043/MG)
ADVOGADO
RAQUEL ROSA SANTOS(OAB:
171350/MG)
RÉU
JOAO DE DEUS BARBOSA ALVES
ADVOGADO
LILIA FALCAO SOARES
ROCHA(OAB: 173490/MG)
ADVOGADO
DELIO GIL DE MENEZES(OAB:
11361/MG)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
TERCEIRO
INSS - AGÊNCIA NACIONAL DO
INTERESSADO
SEGURO SOCIAL - AG ALMENARA
TESTEMUNHA
ELOISIO JOSE BORGES CORRENTE
Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente..
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9cd2e1
proferido nos autos.
C O N C L U S Ã O - PJe
Nesta data, faço os autos conclusos.
ALMENARA/MG, 05 de agosto de 2022.
MSP
D E S P A C H O- PJe
Diante dos termos da manifestação da parte exequente (Id
- NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDA
d33e2ea) dando conta do seu desinteresse na realização da
audiência de conciliação designada nos presentes autos, determino
o seu cancelamento, devendo ser procedidos aos registros
PODER JUDICIÁRIO
pertinentes.
JUSTIÇA DO
Registro, por oportuno, os dados bancários ora fornecidos para fins
de transferência de créditos, quais sejam: Conta Corrente do Banco
do Brasil; Titular: JOSÉ ANTÔNIO COSTA FILHO, CPF:
INTIMAÇÃO
202.483.186-91; Conta corrente nº: 17954-X; Agência 4990-5.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9cd2e1
No tocante à atualização dos cálculos, nada a deliberar,
proferido nos autos.
considerando que devidamente atualizados até 31/07/2022,
C O N C L U S Ã O - PJe
conforme planilha Id 65cb213.
Convolo em penhora os depósitos recursais demonstrados pelo
extrato Id 331ce33, devendo ser intimada a devedora subsidiária
Nesta data, faço os autos conclusos.
(NOVA AURORA MÁRMORES E GRANITOS LTDA), para os fins
ALMENARA/MG, 05 de agosto de 2022.
do art. 884, da CLT, bem como para que efetue o pagamento da
MSP
quantia apurada, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
D E S P A C H O- PJe
Intime-se a parte exequente para ciência.
Cumpra-se.
ALMENARA/MG, 05 de agosto de 2022.
Vistos.
RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY
Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente..
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Diante dos termos da manifestação da parte exequente (Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186666