3516/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2591
A atualização monetária das parcelas deferidas será feita pelo IPCA
de cinco dias do recebimento da CTPS, deverá proceder à anotação
-E, na fase pré-judicial, e pela taxa SELIC a partir da data da
da data de saída, para constar o dia 29.11.2021 (contempla a
distribuição da demanda (ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF,
projeção ficta do aviso prévio indenizado, na forma da OJ 82 da
ADC 59/DF).
SDBI I/TST), e em 48 horas deverá restituir o documento à autora,
A nova sistemática para fase judicializada estabelecida pelo STF
mediante recibo, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada ao
torna inaplicável a Súmula 200 do C.TST, porquanto definido que a
valor de R$3.000,00. Descumprida a obrigação, a Secretaria da
taxa SELIC já engloba os juros de mora e a correção monetária.
Vara procederá às anotações devidas na CTPS da autora, nos
As contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais advindos da
termos do art. 29 da CLT, sem prejuízo da cobrança e execução da
condenação, por sua vez, serão sempre atualizados pela taxa
multa aplicada.
SELIC, por força do §4º do artigo 879 da CLT c/c §4º do artigo 89
da Lei 8.212/91.
Guias
No prazo de cinco dias do trânsito em julgado desta decisão o
DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS
reclamado deverá ser intimado para entregar, diretamente ao autor,
Autorizo as deduções previdenciárias e as retenções fiscais, regime
sob pena de multa diária de R$50,00, limitada ao valor de
de competência para ambas, inclusive sobre a quota-parte do
R$3.000,00 as Guias TRCT, expedidas no código SJ2, gerando a
reclamante e observando-se o limite do teto do salário de
chave de conectividade, bem como as Guias CD/SD, para
contribuição, não incidindo imposto de renda sobre juros de mora
habilitação do Seguro-Desemprego, devendo indenizar o
(art. 46 da Lei 8.541/1992, art. 42 da Lei 8.212/1991, art. 276 do
reclamante no caso de impossibilidade de soerguimento dos
Decreto 3.048/1999, art. 12-A da Lei 7.713/1988, IN 1127 da RFB,
depósitos do FGTS+40% e/ou habilitação do Seguro-Desemprego
Ato Declaratório 01/2009 da PGFN, Provimentos 01/96 e 03/05 da
por culpa exclusiva do reclamado, sem prejuízo da cobrança e
CGJT, Súmula 368 e OJ s 363 e 400 da SDI-1 do C. TST).
execução da multa ora fixada.
A correção monetária, os juros, as contribuições previdenciárias e o
OFÍCIOS
imposto de renda, obedecerão aos parâmetros definidos na
Considerando a declaração de vínculo empregatício expeçam-se
fundamentação.
ofícios, com cópia da decisão, à CEF, ao INSS e a SRFB.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos,
observados os termos da fundamentação, parte integrante deste
III) DISPOSITIVO
dispositivo.
Ante o exposto, decido, na ação movida porLOURIVAL VICENTE
Defiro o pedido de concessão de justiça gratuita à parte autora.
DOS SANTOS em face de LEANDRO ALMEIDA SILVA, declarar a
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
existência de vínculo empregatício, no período de 20.03.2020 a
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$270,00,
30.10.2021, na função de motorista, com salário mensal de
calculadas sobre R$13.500,00, valor arbitrado à condenação.
R$2.200,00 e julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos da
Dispensada a intimação da União (Portaria MF nº 582 DE
inicial para condenar os reclamados, solidariamente, ao pagamento
11.12.2013).
de:
Intimem-se as partes.
a) aviso prévio de 30 dias (limites do pedido);
Encerrou-se.
b) 09/12 de 13º salário proporcional de 2020;
c) 11/12 de 13º salário proporcional de 2021;
m
BELO HORIZONTE/MG, 15 de julho de 2022.
d) 12/12 de férias vencidas do período aquisitivo de 20.03.2020 a
19.03.2021 + 1/3;
e)08/12 de férias proporcionais (20.03.2021 a 29.11.2021) + 1/3;
ISABELLA SILVEIRA BARTOSCHIK
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
f) multa do §8º do artigo 477 da CLT.
CTPS
No prazo de cinco dias do trânsito em julgado desta decisão, o
reclamante deverá ser intimado para entregar sua CTPS
diretamente ao reclamado, mediante recibo, O reclamado, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185568
Processo Nº ATSum-0010349-45.2022.5.03.0014
AUTOR
LOURIVAL VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO
Fábio Cunha Terra(OAB: 98054/MG)
ADVOGADO
GABRIEL ABREU SANTOS(OAB:
133170/MG)
RÉU
LEANDRO ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
SILVÉRIO GONÇALVES
FRAGA(OAB: 70074/MG)