3485/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PINTEPOXI LTDA: “Fabricação e comercialização de estruturas
metálicas desmontáveis, industrialização para terceiros sob
5746
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNO CHALUB ARCHANJO
encomenda e prestação de serviços de pintura em geral.” (Id
2a9426a)
Vale acrescentar que em vários processos em trâmite nesta
PODER JUDICIÁRIO
Especializada (0010588-96.2016.5.03.0131, 0012512-
JUSTIÇA DO
43.2016.5.03.0164, 0010196-39.2014.5.03.0031), as empresas são
representadas pelo mesmo advogado, conforme comprovado pelo
exequente por meio dos documentos de Id 50e8902 e seguintes.
INTIMAÇÃO
Ainda, foi demonstrado que o grupo econômico foi reconhecido por
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92bd265
decisões judiciais, citando como exemplo os processos 0010582-
proferida nos autos.
30.2018.5.03.0031, 0011561-63.2016.5.03.0030, 0010075-
Vistos os autos.
71.2015.5.03.0032, dentre outros.
Na manifestação de id b66304a , o Exequente requer a inclusão do
Não custa acrescentar, também, que o sócio da empresa
sócio CLEUDNA MARA NARDY (CPF: 548.777.416-15) no polo
PINTEPÓXI LTDA, Sr. Adaílton Luiz Lopes, atuou como fiador da
passivo da presente execução; bem como da empresa GLOBAL
1ª executada em contrato de locação do galpão onde a empresa
TELAS INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ: 11.506.115/0001-79 ) por
funcionava (contrato de Id 192a557).
pertencer ao sócio CLEUDNA MARA NARDY (CPF: 548.777.416-
Nesse contexto, o conjunto probatório dos autos demonstra que se
15).
tratam de empresas que integram o mesmo grupo econômico,
Pois bem.
restando evidenciada a comunhão de interesses, com fito ao
Tendo em vista que foram exauridas as principais tentativas
desenvolvimento das mesmas atividades econômicas.
executórias em relação à empresa executada, determino a
Tal situação, somada às tentativas frustradas de execução em
instauração de incidente para desconsideração da personalidade
desfavor da 1ª executada, viabiliza a inclusão no polo passivo da
jurídica da empresa DURATEXTIL ACO LTDA (nos termos do art.
demanda da empresa citada pelo obreiro a fim de resguardar a
855-A, da CLT, e dos arts. 134 e 135, do CPC), devendo serem
execução e, também, o contraditório e a ampla defesa.
incluídos no polo passivo da presente execução o sócio
Diante disso, defiro a inclusão da empresa PINTEPÓXI LTDA
CLEUDNA MARA NARDY (CPF: 548.777.416-15), conforme Ficha
(CNPJ 02.577.792/0001-97) no polo passivo da demanda por
Cadastral de id 8e72c18.
reconhecer a existência de grupo econômico, devendo a empresa
Por meio da ficha cadastral de id 0375a55, comprova-se que o Sr.
ora incluída responder solidariamente pelos débitos ora executados,
CLEUDNA MARA NARDY (CPF: 548.777.416-15) é sócio-
nos termos do art. 2º, §2º da CLT.
administrador da empresa GLOBAL TELAS INDUSTRIAIS LTDA
Intimem-se as partes, sendo a empresa ora incluída por oficial de
(CNPJ: 11.506.115/0001-79 )
justiça.
Considerando, assim, as circunstâncias acima descritas, que denota
Decorrido o prazo legal, cite-se, a empresa PINTEPÓXI LTDA, nos
claro artifício dos executados no intuito de frustrar a satisfação do
termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para quitar o débito
crédito exequendo, entendo ser possível a desconsideração
em 02 dias, sob pena de execução e inclusão no BNDT, autorizada
inversa da personalidade jurídica – inteligência do art. 50, do
a secretaria a utilizar as ferramentas judiciais disponíveis.
Código Civil c/c art. 28, do Código de Defesa do Consumidor – por
CONTAGEM/MG, 01 de junho de 2022.
meio da qual se permite responsabilizar a sociedade
DANIELA TORRES CONCEICAO
empresarial por dívida de sócio, exatamente para impedir que o
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
desvio de bens para a pessoa jurídica frustre a execução promovida
contra a pessoa física.
Processo Nº ATOrd-0012596-58.2016.5.03.0030
AUTOR
BRUNNO CHALUB ARCHANJO
ADVOGADO
MARIA HELENA DO AMPARO
FERREIRA(OAB: 42483/MG)
RÉU
DURATEXTIL ACO LTDA
RÉU
CLEUDNA MARA NARDY
RÉU
GLOBAL TELAS INDUSTRIAIS LTDA
PERITO
MIGUEL FERNANDO BARBOSA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183466
Nesse sentido, assim também já decidiu o E. TRT da 3ª Região:
“EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
NO PROCESSO DO TRABALHO. Restando infrutíferas as
tentativas executórias contra o empregador e seus sócios, e
havendo prova nos autos de que um dos mandatários