3426/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
LUCIANO TEIXEIRA SILVA(OAB:
8661/SE)
COMERCIAL ATACADISTA E
TRANSPORTE DE GRAOS SANTOS
FERNANDES LTDA
GILMAR ROSA DIAS(OAB: 2037/SE)
GAMA & NASCIMENTO LTDA
LUCIANO TEIXEIRA SILVA(OAB:
8661/SE)
RI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ 27.925.670/0002-56
LUCIANO TEIXEIRA SILVA(OAB:
8661/SE)
GAMA E NASCIMENTO LTDA CNPJ
31.913.088/0002-47
LUCIANO TEIXEIRA SILVA(OAB:
8661/SE)
GAMA E FERNANDES COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
LUCIANO TEIXEIRA SILVA(OAB:
8661/SE)
R I COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
LUCIANO TEIXEIRA SILVA(OAB:
8661/SE)
12144
A Parte Excepta alega irregularidade na representação da empresa
Excipiente pela Sra. Elaine Jaciara dos Santos Fernandes,
sustentando que esta não consiste em sócia da empresa.
Contudo, a Parte Excipiente anexa comprovante do quadro
societário (fls. 450), no qual consta a Sra. Elaine Jaciara dos Santos
Fernandes como única sócia-administradora.
Portanto, considero que a empresa estava regularmente
representada quando da apresentação da exceção de
incompetência.
Da Incompetência Territorial
A Parte Reclamante apresentou reclamação trabalhista em face de
COMERCIAL ATACADISTA E TRANSPORTE DE GRAOS
Intimado(s)/Citado(s):
SANTOS FERNANDES LTDA e outros, afirmando ter laborado
- GENIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
como classificador de grãos, de 20/03/2010 a 15/12/2021,
pleiteando verbas rescisórias, horas extras, dentre outros. Sustenta
ter laborado em praticamente todos os Estados do Brasil, inclusive
PODER JUDICIÁRIO
na cidade de Unaí.
JUSTIÇA DO
O Excipiente apresenta exceção de incompetência territorial, sob o
argumento de que, durante todo período imprescrito, a Parte
INTIMAÇÃO
Reclamante prestava serviços apenas no estado de Sergipe.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a30b40e
proferida nos autos.
Em impugnação, a Parte Excepta reitera que a prestação laboral
ocorreu em todo território brasileiro, inclusive em Unaí/MG.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Processo0010568-74.2020.5.03.0096
A instrução da exceção de incompetência (ata de fls. 452/453)
revelou que a Parte Autora prestava serviços em diversas
localidades, tendo laborado em Unaí em período fulminado pela
COMERCIAL ATACADISTA E TRANSPORTE DE GRAOS
SANTOS FERNANDES LTDAapresenta exceção de incompetência
nestes autos em que litiga com GENIVALDO DOS SANTOS
OLIVEIRA. Aduziu os fatos e deduziu os pedidos formulados, sobre
os quais o excepto manifestou-se.
prescrição quinquenal. Vejamos:
- Depoimento do reclamante: "que quando ele te ligou estava em
Jeremoabo - BA, há 10 anos atrás; que começou a trabalhar em
Mato Grosso, depois foi para o Goiás, Maranhão e Sergipe; que no
último período estava em Buriti Bucu no Maranhão, fazendo análise
e embarcação de grãos; que já prestou serviço em Unaí no início há
É o relatório.
FUNDAMENTOS
10 anos atrás" (fls. 453).
Com fulcro no art. 651, §3º, da CLT, acolho a exceção de
incompetência territorial, devendo a Parte Autora informar nos
Recebida a exceção de incompetência, nos termos da ata de
audiência de fls. 322.
autos, em 05 dias, qual sua opção de foro de celebração do
contrato ou indicar um dos locais da prestação dos serviços do
período não prescrito.
Da Regularidade de Representação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179233