3413/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022
5551
apreciação. Confirmando a presunção, as pesquisas de patrimônio
amparando suas razões na alegação de que a parte executada não
da executada foram infrutíferas, revelando, assim, a dificuldade no
possui patrimônio para satisfazer o débito do processo.
recebimento de valores pela parte exequente.
Conquanto citado, o que afirmo a partir da certidão de id:9973104 ,
Sob o aspecto jurídico, a aludida dificuldade autoriza a
MARCELO GOMES DE CASTRO não se manifestou.
desconsideração da personalidade jurídica, conforme art. 28, parte
A contumácia de MARCELO GOMES DE CASTRO estabelece
final do caput e inteiro teor do §5º, do CDC, aplicáveis ao caso em
presunção de veracidade quanto aos fatos alegados pelo
decorrência da norma prevista no art. 8º, §1º, da CLT.
exequente, considerando a natureza de ação do incidente sob
Diante dos fundamentos apresentados, acolho o pedido de
apreciação. Confirmando a presunção, as pesquisas de patrimônio
desconsideração da personalidade jurídica, determino a inclusão de
da executada foram infrutíferas, revelando, assim, a dificuldade no
MARCELO GOMES DE CASTRO no polo passivo, dando ciência ao
recebimento de valores pela parte exequente.
mesmo da presente decisão, ficando ele desde logo intimado para
Sob o aspecto jurídico, a aludida dificuldade autoriza a
proceder a quitação do débito apurado (R$ 16.037,47), prazo de 48
desconsideração da personalidade jurídica, conforme art. 28, parte
horas, sob pena de prosseguimento da execução, inclusive com a
final do caput e inteiro teor do §5º, do CDC, aplicáveis ao caso em
pesquisa de patrimônio do novo executado por meio das
decorrência da norma prevista no art. 8º, §1º, da CLT.
ferramentas digitais.
Diante dos fundamentos apresentados, acolho o pedido de
Intimem-se as partes.
desconsideração da personalidade jurídica, determino a inclusão de
Nada mais.
MARCELO GOMES DE CASTRO no polo passivo, dando ciência ao
BETIM/MG, 14 de fevereiro de 2022.
mesmo da presente decisão, ficando ele desde logo intimado para
proceder a quitação do débito apurado (R$ 16.037,47), prazo de 48
RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR
horas, sob pena de prosseguimento da execução, inclusive com a
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
pesquisa de patrimônio do novo executado por meio das
ferramentas digitais.
Processo Nº ATOrd-0010556-76.2020.5.03.0026
AUTOR
JULIANA MARA DA SILVA
ADVOGADO
Eduardo Moreira Costa Filho(OAB:
123392/MG)
RÉU
MARCELO GOMES DE CASTRO
RÉU
MJ TECK INFORMATICA E
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MAURILIO RAMOS DE SA(OAB:
95196/MG)
ADVOGADO
JULIA PROVIDELLI DE
MORAES(OAB: 180349/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MJ TECK INFORMATICA E TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 714963e
proferida nos autos.
DECISÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
PERSONALIDADE JURÍDICA.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BETIM/MG, 14 de fevereiro de 2022.
RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011209-44.2021.5.03.0026
AUTOR
BHYANKA LAZZARINI COELHO DE
LIMA
ADVOGADO
PAULA GRASIELLE FERREIRA(OAB:
175262/MG)
ADVOGADO
JOSIANE PACHECO SILVA(OAB:
138721/MG)
ADVOGADO
FLÁVIA OTONI DE RESENDE(OAB:
74235/MG)
ADVOGADO
MARCILIO DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 57497/MG)
ADVOGADO
ANA CAROLINA ANDRADE
MENDES(OAB: 120950/MG)
RÉU
TECSTEELTREINAMENTOS
CONSULTORIA E TREINAMENTOS
LTDA.
ADVOGADO
DONIER RODRIGUES ROCHA(OAB:
74713/MG)
RÉU
SOUZA RESENDE CONSULTORIA E
TREINAMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO
DONIER RODRIGUES ROCHA(OAB:
74713/MG)
Vistos,
A parte exequente, por meio da petição id:9ceb5fa requereu a
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a inclusão de MARCELO GOMES DE CASTRO no polo passivo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178351
Intimado(s)/Citado(s):
- BHYANKA LAZZARINI COELHO DE LIMA