3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
792
condenação, por considerado ainda compatível com as verbas
deferidas.
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 12 de novembro de 2021.
Processo Nº RORSum-0010226-08.2021.5.03.0103
Relator
ANTONIO NEVES DE FREITAS
RECORRENTE
ADRIANO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ELIANA COSTA FORTES(OAB:
74158/MG)
ADVOGADO
TELMA REGINA DE
CARVALHO(OAB: 122334/MG)
RECORRENTE
GLOBAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEILA ABADIA GONCALVES(OAB:
67272-B/MG)
RECORRIDO
ADRIANO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ELIANA COSTA FORTES(OAB:
74158/MG)
ADVOGADO
TELMA REGINA DE
CARVALHO(OAB: 122334/MG)
RECORRIDO
GLOBAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEILA ABADIA GONCALVES(OAB:
67272-B/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
Processo Nº RORSum-0010226-08.2021.5.03.0103
Relator
ANTONIO NEVES DE FREITAS
RECORRENTE
ADRIANO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ELIANA COSTA FORTES(OAB:
74158/MG)
ADVOGADO
TELMA REGINA DE
CARVALHO(OAB: 122334/MG)
RECORRENTE
GLOBAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEILA ABADIA GONCALVES(OAB:
67272-B/MG)
RECORRIDO
ADRIANO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ELIANA COSTA FORTES(OAB:
74158/MG)
ADVOGADO
TELMA REGINA DE
CARVALHO(OAB: 122334/MG)
RECORRIDO
GLOBAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEILA ABADIA GONCALVES(OAB:
67272-B/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
- GLOBAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
JUSTIÇA DO
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária Virtual realizada em04, 05 e 08 de novembro de 2021, à
unanimidade,em conhecerdos recursos interpostos pelas partes
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
e, no mérito, sem divergência, em dar-lhes parcial provimento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
para, em relação ao recurso do reclamante, deferir-lhe os benefícios
da assistência judiciária gratuita e eximi-lo da obrigação de arcar
com o pagamento dos honorários de sucumbência; e, com
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
referência ao apelo da ré, excluir a condenação ao pagamento de
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
adicional de periculosidade e seus reflexos e limitar o adicional de
Ordinária Virtual realizada em04, 05 e 08 de novembro de 2021, à
insalubridade ao período de 20/04/2020 a 31/08/2020, mantidos os
unanimidade,em conhecerdos recursos interpostos pelas partes
critérios fixados na sentença para cálculo da verba reconhecida em
e, no mérito, sem divergência, em dar-lhes parcial provimento
favor do empregado, como também os reflexos deferidos, restritos
para, em relação ao recurso do reclamante, deferir-lhe os benefícios
ao período abrangido pela condenação. Mantido o valor arbitrado à
da assistência judiciária gratuita e eximi-lo da obrigação de arcar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174026