3345/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
SERVICO SOCIAL AUTONOMO
HOSPITAL METROPOLITANO
DOUTOR CELIO DE CASTRO
DANIEL MENDES GUIMARAES(OAB:
72011/MG)
RODRIGO DE CARVALHO
ZAULI(OAB: 71933/MG)
ARTHUR DE PAULA COSTA(OAB:
134996/MG)
NATASHA PREIS FERREIRA
LEUCIO HONORIO DE ALMEIDA
LEONARDO(OAB: 50263-D/MG)
PATRICIA NOMINATO DE
OLIVEIRA(OAB: 118080/MG)
IALA DAVILA SUDANO(OAB:
151990/MG)
JOAO HENRIQUE RESENDE
LISBOA(OAB: 104986/MG)
JOSE FRANCISCO GOMES D
AVILA(OAB: 58320/MG)
MARIA LUIZA ROCHA
FERREIRA(OAB: 122966/MG)
NATASHA PREIS FERREIRA
PATRICIA NOMINATO DE
OLIVEIRA(OAB: 118080/MG)
IALA DAVILA SUDANO(OAB:
151990/MG)
JOAO HENRIQUE RESENDE
LISBOA(OAB: 104986/MG)
JOSE FRANCISCO GOMES D
AVILA(OAB: 58320/MG)
MARIA LUIZA ROCHA
FERREIRA(OAB: 122966/MG)
SERVICO SOCIAL AUTONOMO
HOSPITAL METROPOLITANO
DOUTOR CELIO DE CASTRO
DANIEL MENDES GUIMARAES(OAB:
72011/MG)
RODRIGO DE CARVALHO
ZAULI(OAB: 71933/MG)
ARTHUR DE PAULA COSTA(OAB:
134996/MG)
1324
Processo Nº RORSum-0010046-74.2021.5.03.0011
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
SERVICO SOCIAL AUTONOMO
HOSPITAL METROPOLITANO
DOUTOR CELIO DE CASTRO
ADVOGADO
DANIEL MENDES GUIMARAES(OAB:
72011/MG)
ADVOGADO
RODRIGO DE CARVALHO
ZAULI(OAB: 71933/MG)
ADVOGADO
LORENA CAROLINA SILVA COUTO
VENTURA(OAB: 142149/MG)
RECORRIDO
MAGDA DE SOUZA CAMPOS DA
COSTA
ADVOGADO
ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS
MAGALHAES(OAB: 112367/MG)
ADVOGADO
FERNANDO TADEU COSTA
BRETZ(OAB: 115401/MG)
ADVOGADO
LAURA SHAYENE DA SILVA
HIRATA(OAB: 204142/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL
METROPOLITANO DOUTOR CELIO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração opostos pela ré às f. 442/444, eis que próprios,
regulares e tempestivos. No mérito, sem divergência, negou-lhes
Intimado(s)/Citado(s):
- NATASHA PREIS FERREIRA
provimento, mantendo o v. "decisum" de f. 419/429.
FUNDAMENTOS: O embargante quer pronunciamento da d. Turma
a respeito da não vinculação ao disposto no art. 5º, LIV da CR/88,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ao argumento que se for mantido o entendimento exposto no v.
acórdão, estar-se-á violando o devido processo legal, em visto do
que prevê o art. 852-B, I, da CLT. Sem razão. De uma atenta leitura
da peça de embargos, observa-se que a reclamada não logrou
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
apontar verdadeiros vícios de omissão, contradição ou obscuridade
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
que pudessem ser sanados pela estreita via eleita. A matéria
presente processo e, à unanimidade, conheceu dos embargos de
suscitada pela embargante foi exaustivamente examinada pelo d.
declaração do reclamado; no mérito, sem divergência, negou-lhes
Colegiado, verbis: "Os valores indicados na petição inicial
provimento. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator.
representam tão somente uma estimativa do conteúdo pecuniário
BELO HORIZONTE/MG, 09 de novembro de 2021.
da pretensão e, portanto, não delimitam nem restringem o importe
da condenação. A vedação de julgamento fora dos limites de lide
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
visa restringir a decisão ao quanto consta do pedido e da causa de
pedir, e não aos valores fixados aos pedidos e à causa, a qual
objetiva, em especial, a definição do rito processual. Assim, o Juízo
não fica adstrito aos valores atribuídos aos pedidos na petição
inicial que são, na verdade, mera estimativa do conteúdo econômico
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