3267/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
7202
MGCON Construção Civil Ltda, conta (B.Brasil) n.
06001268655090001, efetuado em 23/07/2019, no importe de
JUSTIÇA DO
R$9.513,16 (ID. 517e975) e conta (CEF) 0420399904890662-6,
efetuado em 19/02/2020, no importe de R$5.486,84 (ID. e21fc0e) e
INTIMAÇÃO
que se trata de execução provisória.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 084e9ef
Reclamado BRUNO JAVERT DE ALMEIDA CONSTRUCOES - ME
proferida nos autos.
- condenado
Reclamada MGCON CONSTRUCAO CIVIL LTDA - subsidiária
DECISÃO PJe
UBERLANDIA/MG, 15 de julho de 2021.
MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Vistos.
Ratificados, homologo os cálculos de liquidação apresentados
pelo(a) perito(a), ID. 0f0a86e , ressalvadas as atualizações.
Condeno o(a)(s) reclamado(a)(s) ao pagamento dos honorários
periciais, que ora fixo em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
uma vez que as despesas da fase de execução constituem encargo
Processo Nº CumPrSe-0010550-79.2021.5.03.0173
REQUERENTE
COCAL CEREAIS LTDA
ADVOGADO
ROBERTA PARREIRA
SANTANA(OAB: 152473/MG)
REQUERIDO
FRANCISCO DAS CHAGAS
NOGUEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
VALQUIRIA RAMOS DO
BRASIL(OAB: 110438/MG)
do devedor(a).
Intimado(s)/Citado(s):
Assim, com base nos valores constantes no resumo elaborado
- FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA DE ARAUJO
pelo(a) perito(a), já incluídos os honorários periciais, fixo os valores
da execução na forma descrita no quadro abaixo (conforme Anexo
01 do Provimento 04/00 do E. TRT/3ª Região):
PODER JUDICIÁRIO
Líquido reclamante........………........................R$46.096,63
JUSTIÇA DO
FGTS p/ depósito.......................…………..........R$ 5.847,43
INSS cota recte................................……………..R$ 3.148,31
INSS cota recda.............................…………........R$ 6.775,99
INTIMAÇÃO
Honor. adv Irineu Galescki…………………………..R$
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3579b
Honor. adv. Kelly R. Prado……………………………R$
39,25
39,25
proferido nos autos.
Honor. adv. Maria Alice D. C…………………………R$ 5.202,26
Honorários periciais Carlos Ed. Mess...............R$ 1.111,81
DESPACHO PJe
Honorários periciais Maria Perpetua…………….R$ 1.500,00
TOTAL GERAL (atualizado até 30/04/2021)......R$69.760,93
Vistos os autos.
Antes de se analisar a admissibilidade/cabimento da presente
Cite-se o(a) reclamado(a), BRUNO JAVERT DE ALMEIDA
execução provisória, diante da Portaria n. 61 do CNJ, de
CONSTRUCOES - ME, através de seu(sua) procurador(a), para, no
31/03/2020, do Ato Conjunto CSJT.GP. GVP.CGJT nº 6, de
prazo de 48 horas, pagar o total do débito exequendo ou garantir a
04/05/2020, e da Portaria Conjunta GCR/GVCR n. 4, de 27/04/2020,
execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
possibilitando a realização de audiências por videoconferência na
Ressalto que o valor total da execução apurado no cálculo
Justiça do Trabalho, designo audiência virtual para Tentativa de
homologado deverá ser atualizado pelo(a) reclamado(a) até a data
Conciliação no dia 26/08/2021 às 08:20.
definitiva do pagamento. O(A) réu(ré) deverá atentar para não
Conclamo as partes, através da participação ativa dos seus
realizar quaisquer alterações nos cálculos homologados, efetuando
respectivos advogados, a iniciarem entre si as tratativas de acordo,
apenas sua atualização, sob pena de caracterização de ato
antes da realização da audiência virtual, visando o melhor
atentatório à dignidade da Justiça e aplicação das respectivas
aproveitamento e agilidade da sessão.
penalidades, conforme art. 774 do CPC.
Para participar da audiência, conforme estabelecido no Ato
Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, os advogados e demais partes
Oportunamente, observem-se os depósitos judiciais efetuados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169760
deverão acessar a plataforma de videoconferência Zoom Meetings,