3254/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021
9262
não de R$ 5.751,69 conforme ID.fc85e21 - Pág. 2), que, juntamente
Intimem-se as partes.
com os saldos dos bloqueios dos reclamados SB-COMERCIO
LAVRAS/MG, 25 de junho de 2021.
LTDA (no total de R$3.158,74) e LORENA NERI RODRIGUES (no
SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES
total de R$906,75), totalizando R$ 8.018,28, são insuficientes para o
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
pagamento do acordo (R$ 6.000,00) e das despesas processuais
(R$ 3.281,57) (sendo previdência social R$2.220,52, custas
processuais R$61,05 e honorários periciais R$1.000,00). Há, assim,
uma diferença de R$1.263,29.
Dessa forma e em cumprimento ao acordo homologado, autorizo a
CEF, agência 2865, que proceda às movimentações abaixo nas
contas judiciais: 042/0153-3506-7, 042/0153-3511-3, 042/01533512-1, 042/0153-3504-0:
1) Liberar ao autor por seu procurador o valor de R$6.000,00 (seis
mil reais), com depósito na seguinte conta: Banco Sicoob, agência
0001, cooperativa 3180, conta poupança 632294221, CPF
012.873.496-50, THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO (advogado).
2) Transferir para os cofres da União o valor de R$61,05, a título de
Processo Nº ATOrd-0011359-44.2017.5.03.0065
AUTOR
NATHANNY MACHADO RODRIGUES
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO FORTES(OAB:
56059/MG)
ADVOGADO
THIAGO RIBEIRO DE
CARVALHO(OAB: 145344/MG)
RÉU
ANNA IZABEL NERI
RÉU
DANIEL PORTELA ZAMBALDE
RÉU
BRUNO NERI RODRIGUES
RÉU
LORENA NERI RODRIGUES
RÉU
SB-COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
LAIS NAYARA NEVES SILVA(OAB:
169507/MG)
TERCEIRO
OI S/A
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SB-COMERCIO LTDA - ME
custas processuais, código GRU 18.740-2, CNPJ 03.389.668/000160.
3) Liberar o valor de R$1.000,00 à perita Taciana de Cássia Primo,
PODER JUDICIÁRIO
CPF: 055.074.276-07, com depósito na seguinte conta: Banco:
JUSTIÇA DO
CaixaEconômica Federal, Agência: 0113, Operação 013, Conta
Poupança: 310981-6.
Esses valores totalizam R$ 7.061,05, restando nas referidas
INTIMAÇÃO
constas R$ 957,23 e faltando para o pagamento total da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2045a
contribuição previdenciária R$ 1.263,29.
proferido nos autos.
Determino que a diferença (R$1.263,29) seja deduzida do valor
Considerando o acordo entre as partes no valor de R$ 6.000,00 e
bloqueado dos demais executados.
as demais parcelas devidas pela executada, conforme cálculos de
4) Assim, por ora, libere-se à reclamada Anna Isabel Neri, CPF
ID. 7e49186, o valor total devido em execução é de R$ 9.281,57.
546.544.836-91, o saldo da conta judicial: 042/0153-3503-2, APÓS
Analisando o extrato das contas judiciais, retirado na CEF
A DEDUÇÃO DO VALOR DE ATÉ R$1.263,29, conforme acima,
(documento de ID. 8da913a), o saldo dos bloqueios do reclamado,
com depósito na seguinte conta: Banco Caixa Econômica, Ag :
Daniel Portela Zambalde, importa no valor total de R$ 3.952,79 (e
0129, CC: 141187-3 .
não de R$ 5.751,69 conforme ID.fc85e21 - Pág. 2), que, juntamente
5) Libere-se ao reclamado Bruno Neri Rodrigues, CPF 106.097.326-
com os saldos dos bloqueios dos reclamados SB-COMERCIO
09, o saldo da conta judicial 042/0153-3510-5, com depósito na
LTDA (no total de R$3.158,74) e LORENA NERI RODRIGUES (no
seguinte na conta: Banco do Brasil, Ag: 0368-9 , Cc: 111365-8.
total de R$906,75), totalizando R$ 8.018,28, são insuficientes para o
Para economia processual, cópia deste despacho servirá como
pagamento do acordo (R$ 6.000,00) e das despesas processuais
autorização que deverá ser encaminhada à CEF através do email:
(R$ 3.281,57) (sendo previdência social R$2.220,52, custas
ag2865@caixa.gov.br.
processuais R$61,05 e honorários periciais R$1.000,00). Há, assim,
A CEF deverá informar o cumprimento em 05 dias.
uma diferença de R$1.263,29.
Intime-se a primeira reclamada para pagar o valor remanescente, a
Dessa forma e em cumprimento ao acordo homologado, autorizo a
título de contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, R$
CEF, agência 2865, que proceda às movimentações abaixo nas
1.263,29. Em havendo o pagamento, libere-se à reclamada Anna
contas judiciais: 042/0153-3506-7, 042/0153-3511-3, 042/0153-
Isabel Neri o referido valor remanescente bloqueado em sua conta.
3512-1, 042/0153-3504-0:
Em não havendo o pagamento, o valor bloqueado nos autos deverá
1) Liberar ao autor por seu procurador o valor de R$6.000,00 (seis
ser utilizado com essa finalidade.
mil reais), com depósito na seguinte conta: Banco Sicoob, agência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168833