3242/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RECORRIDO
recurso; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
admitir o processamento do recurso ordinário interposto (Id
ADVOGADO
91f8377), dele conhecendo; no mérito do recurso ordinário,
ADVOGADO
sem divergência, deu-lhe provimento parcial para: a) deferir ao
ADVOGADO
reclamante os benefícios da justiça gratuita e isentá-lo da
condenação ao pagamento das custas processuais; b)
suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios
671
SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR
CIDADE DE BELO HORIZONTE LTDA
JULIA MACIEL DE LIMA(OAB:
180044/MG)
MARIO TAVERNARD MARTINS DE
CARVALHO(OAB: 121912/MG)
PEDRO GERALDES(OAB:
120041/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELCIO CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
sucumbenciais devidos aos i. patronos da reclamada, que não
poderão ser descontados dos créditos apurados nesta ou em
outra demanda, enquanto não ilidida a situação de insuficiência
PODER JUDICIÁRIO
de recursos que justificou a concessão de gratuidade de
JUSTIÇA DO
justiça ao autor, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, por
dois anos, após o que será extinta a obrigação; c) isentar o
reclamante da condenação ao pagamento dos honorários
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
periciais, os quais deverão ser quitados pela União Federal,
nos moldes da Resolução 66/2010 do CSJT. Quanto à matéria
EMENTA: PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. Nos
remanescente do recurso ordinário (fornecimento de PPP - Perfil
termos do disposto na OJ 244 da SDI do col. TST, a princípio, a
Profissiográfico Profissional), negou-lhe provimento, adotando as
legislação não veda expressamente a redução do número de horas-
razões de decidir da r. sentença recorrida (Id a6df9f6), confirmando-
aulas atribuídas a cada professor. Nada impede, contudo, que as
a, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo
entidades profissionais e patronais disponham sobre a matéria de
895, § 1º, inciso IV, da CLT.
forma diversa. Assim, havendo norma coletiva que condiciona a
redução do número de horas/aula do professor à necessária
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
homologação pelo sindicato da categoria profissional, se assim não
no DEJT de 11.06.2021 (disponibilizado em 10.06.2021), na forma
for cumprido, ocorre redução ilícita da carga horária e, por
do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª
conseguinte, redução salarial decorrente de alteração contratual
Região.
lesiva ao trabalhador o que afronta o disposto nos artigos 7º, item VI
BELO HORIZONTE/MG, 10 de junho de 2021.
e XXIX, da Constituição da República e 468 da CLT.
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada e do
recurso adesivo do reclamante; no mérito,sem divergência, deulhes provimento parcial para absolver os recorrentes da condenação
ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. O
valor da condenação manteve-se inalterado.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
Processo Nº ROT-0011504-71.2017.5.03.0107
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR
CIDADE DE BELO HORIZONTE LTDA
ADVOGADO
JULIA MACIEL DE LIMA(OAB:
180044/MG)
ADVOGADO
MARIO TAVERNARD MARTINS DE
CARVALHO(OAB: 121912/MG)
ADVOGADO
PEDRO GERALDES(OAB:
120041/MG)
RECORRENTE
HELCIO CARLOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
MARCELO SOARES DE
CASTRO(OAB: 99081/MG)
RECORRIDO
HELCIO CARLOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
MARCELO SOARES DE
CASTRO(OAB: 99081/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167974
no DEJT de 11.06.2021 (disponibilizado em 10.06.2021), na forma
do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª
Região.
BELO HORIZONTE/MG, 10 de junho de 2021.
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO