3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
3411
ADVOGADO
TAMYRES EMANUELLE NOVY(OAB:
139094/MG)
RENATA TEREZA FRANCISCA
CORREIA FELIPE(OAB: 145864/MG)
ELCY LOUREIRO(OAB: 153927/MG)
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO TEIXEIRA PIRES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no
mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para condenar a
primeira reclamada (no período de 02/07/2018 a 16/09/2019) e a
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
segunda reclamada (no período de 11/09/2019 a 25/10/2019) ao
Décima Primeira Turma
pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo (40% do
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
salário mínimo), com reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS;
EMENTA: EMENTA - ACORDO JUDICIAL REALIZADO NA FASE
registrou que, sucumbentes na pretensão objeto da perícia, deverão
DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE
as rés arcar com o pagamento dos honorários correlatos
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PROCURADOR
(R$1.000,00), em partes iguais; as reclamadas deverão arcar,
DA PARTE RÉ. RESPEITO AOS LIMITES FIXADOS. A execução
ainda, com o pagamento de honorários em favor do patrono da
deve ser processada nos limites fixados no acordo homologado nos
reclamante, ora fixados em 10% sobre o valor que resultar da
autos, cuja eficácia é de coisa julgada (art. 831 da CLT e art. 5º,
liquidação da decisão, mantida a condenação da reclamante ao
XXXVI, da Constituição da República). Assim, ante a inexistência de
pagamento de honorários em prol dos patronos das rés, no importe
pactuação de honorários advocatícios em prol do procurador do réu
de 5%, a incidir sobre o valor dos pedidos julgados integralmente
no acordo celebrado, não prospera a pretensão executória do
improcedentes, ficando suspensa a exigibilidade da verba
agravante.
honorária devida pela autora enquanto perdurarem as condições
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
determinantes da concessão do benefício da Justiça gratuita,
petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; custas
observado o prazo decadencial de dois anos (artigo 791-A, § 4º,
no importe de R$44,26 (inciso IV artigo 789-A CLT), pela
CLT c/c artigo 98, § 3º, do CPC); critérios de liquidação, conforme
executada.
fundamentação do voto; declarou, em atenção ao artigo 832, §3º,
da CLT, a natureza salarial das parcelas da condenação, exceto
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 05 de abril de 2021.
reflexos em férias indenizadas (se for o caso), um terço de férias e
FGTS; fixou a condenação em R$15.000,00, com custas pelas
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
reclamadas, no importe de R$300,00.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 05 de abril de 2021.
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Processo Nº AP-0010229-28.2019.5.03.0007
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
AGRAVANTE
RENATO TEIXEIRA PIRES
ADVOGADO
RENATO TEIXEIRA PIRES(OAB:
70194/MG)
AGRAVADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO NATAL
MUSCHIONI
ADVOGADO
RENATO TEIXEIRA PIRES(OAB:
70194/MG)
AGRAVADO
HILDA PEREIRA DA CRUZ
Processo Nº AP-0010229-28.2019.5.03.0007
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
AGRAVANTE
RENATO TEIXEIRA PIRES
ADVOGADO
RENATO TEIXEIRA PIRES(OAB:
70194/MG)
AGRAVADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO NATAL
MUSCHIONI
ADVOGADO
RENATO TEIXEIRA PIRES(OAB:
70194/MG)
AGRAVADO
HILDA PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
TAMYRES EMANUELLE NOVY(OAB:
139094/MG)
ADVOGADO
RENATA TEREZA FRANCISCA
CORREIA FELIPE(OAB: 145864/MG)
ADVOGADO
ELCY LOUREIRO(OAB: 153927/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDA PEREIRA DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164982