3158/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021
7032
327 do Excelso Supremo Tribunal Federal e regras do parágrafo1º
do CPC, além do parágrafo 4º artigo 40 da Lei de Execuções
artigo 332, inciso II artigo 487 e parágrafos 4º e 5º artigo 921, todos
Fiscais (Lei 6.830/80). Todas as normas citadas são supletivas da
do CPC, além do parágrafo 4º artigo 40 da Lei de Execuções
CLT, e na lacuna desta quanto ao referido tema, não poderiam
Fiscais (Lei 6.830/80). Todas as normas citadas são supletivas da
deixar de ser observadas, sob pena de negar vigência a lei federal e
CLT, e na lacuna desta quanto ao referido tema, não poderiam
violar a Súmula Vinculante nº 10 do Excelso STF. Assim, e
deixar de ser observadas, sob pena de negar vigência a lei federal e
considerando que já decorreram mais de cinco anos do
violar a Súmula Vinculante nº 10 do Excelso STF. Assim, e
arquivamento provisório, seria o caso de extinção da execução.
considerando que já decorreram mais de cinco anos do
Não bastasse, em novembro de 2017 entrou em vigor a Lei
arquivamento provisório, seria o caso de extinção da execução.
13.467/17 e reduziu o prazo prescricional para dois anos. Nada
Não bastasse, em novembro de 2017 entrou em vigor a Lei
obstante a alteração legislativa, já transcorreu o biênio e a autora
13.467/17 e reduziu o prazo prescricional para dois anos. Nada
manteve-se inerte .
obstante a alteração legislativa, já transcorreu o biênio e a autora
Diante de todo o exposto, intimem-se a autora para se manifestar
manteve-se inerte .
em até 05 dias, requerendo o que entender de direito, pena de
Diante de todo o exposto, intimem-se a autora para se manifestar
extinção da presente execução com base nos fundamentos supra.
em até 05 dias, requerendo o que entender de direito, pena de
ARAGUARI/MG, 05 de fevereiro de 2021.
extinção da presente execução com base nos fundamentos supra.
ARAGUARI/MG, 05 de fevereiro de 2021.
TANIA MARA GUIMARAES PENA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
TANIA MARA GUIMARAES PENA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000578-29.2014.5.03.0174
AUTOR
CLARISSA BETANHO INACIO
ADVOGADO
CLAUDIA REGINA DOS
SANTOS(OAB: 77420/MG)
RÉU
EXATAS SISTEMA DE ENSINO LTDA
- ME
ADVOGADO
CALIMERIO FLAVIO SOUSA
MARQUES(OAB: 122688/MG)
Processo Nº ATSum-0000795-72.2014.5.03.0174
AUTOR
CHRISTHIAN KARLO LEMOS DE
PAIVA
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS OLIVEIRA(OAB:
148944/MG)
RÉU
EXATAS SISTEMA DE ENSINO LTDA
- ME
ADVOGADO
CALIMERIO FLAVIO SOUSA
MARQUES(OAB: 122688/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTHIAN KARLO LEMOS DE PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXATAS SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a368c3
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c299846
Vistos, etc.
proferido nos autos.
O presente feito foi arquivado provisoriamente em maio de 2015,
Vistos, etc.
após expedida certidão de crédito trabalhista (ID b754b57), quando
O presente feito foi arquivado provisoriamente em novembro de
já esgotadas todas as tentativas de execução (bacenjud, renajud,
2014, após expedida certidão de crédito trabalhista (ID 27f6946),
infojud e mandado de penhora).
quando já esgotadas todas as tentativas de execução (bacenjud,
Antes da Lei 13.467/67 esta juíza entendia pela aplicação da
infojud, renajud, mandado de penhora).
prescrição intercorrente quinquenal, com base nas Súmulas 150 e
Antes da Lei 13.467/67 esta juíza entendia pela aplicação da
327 do Excelso Supremo Tribunal Federal e regras do parágrafo1º
prescrição intercorrente quinquenal, com base nas Súmulas 150 e
artigo 332, inciso II artigo 487 e parágrafos 4º e 5º artigo 921, todos
327 do Excelso Supremo Tribunal Federal e regras do parágrafo1º
do CPC, além do parágrafo 4º artigo 40 da Lei de Execuções
artigo 332, inciso II artigo 487 e parágrafos 4º e 5º artigo 921, todos
Fiscais (Lei 6.830/80). Todas as normas citadas são supletivas da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162759