3119/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020
544
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:DIVULGAÇÃO DE SALÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO.
EMENTA:DIVULGAÇÃO DE SALÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTENTE. Para a
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTENTE. Para a
configuração dos pressupostos necessários à reparação do dano
configuração dos pressupostos necessários à reparação do dano
moral, necessária a concorrência de três elementos, quais sejam, a
moral, necessária a concorrência de três elementos, quais sejam, a
existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem
existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem
jurídico e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação
jurídico e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação
e o dano causado. A divulgação dos salários recebidos pelo
e o dano causado. A divulgação dos salários recebidos pelo
empregado público sem exposição de dados pessoais não enseja
empregado público sem exposição de dados pessoais não enseja
indenização por danos morais, já que encontra amparo na Lei nº
indenização por danos morais, já que encontra amparo na Lei nº
12.527/2011 e nos princípios da publicidade, da transparência, do
12.527/2011 e nos princípios da publicidade, da transparência, do
acesso à informação e do interesse público.
acesso à informação e do interesse público.
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos
recursos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso
recursos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso
da reclamante; sem divergência, deu parcial provimento ao recurso
da reclamante; sem divergência, deu parcial provimento ao recurso
do reclamado para reconhecer a exigibilidade da verba honorária
do reclamado para reconhecer a exigibilidade da verba honorária
imposta à reclamante, ficando ressalvada a possibilidade de
imposta à reclamante, ficando ressalvada a possibilidade de
aplicação do disposto no § 4º do artigo 791-A da CLT, em
aplicação do disposto no § 4º do artigo 791-A da CLT, em
execução.
execução.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de dezembro de 2020.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de dezembro de 2020.
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES
Processo Nº ROT-0010615-97.2019.5.03.0091
Relator
FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
RECORRENTE
MARIA SUELI PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ROMULO BADET SOUZA(OAB:
115979/MG)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE NOVA LIMA
ADVOGADO
ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
RECORRIDO
MARIA SUELI PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ROMULO BADET SOUZA(OAB:
115979/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE NOVA LIMA
ADVOGADO
ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Processo Nº ROT-0010702-10.2019.5.03.0073
Relator
FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
RECORRENTE
GENERAL CABLE BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONDUTORES ELETRICOS LTDA.
ADVOGADO
CAMILA SILVA DE CASTRO
CARDILLO(OAB: 137729/MG)
ADVOGADO
RODRIGO PEREIRA SUEDT(OAB:
104315/MG)
ADVOGADO
MARCIA ROBERTA DOS REIS(OAB:
92916/MG)
RECORRENTE
LUIS OTAVIO CORREA
ADVOGADO
ISABELA PAIXAO(OAB: 175644/MG)
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA CARVALHO
FERREIRA(OAB: 131946/MG)
RECORRIDO
LUIS OTAVIO CORREA
ADVOGADO
ISABELA PAIXAO(OAB: 175644/MG)
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA CARVALHO
FERREIRA(OAB: 131946/MG)
RECORRIDO
GENERAL CABLE BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONDUTORES ELETRICOS LTDA.
ADVOGADO
CAMILA SILVA DE CASTRO
CARDILLO(OAB: 137729/MG)
ADVOGADO
RODRIGO PEREIRA SUEDT(OAB:
104315/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE NOVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160409