3106/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020
6212
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47cba4d
proferida nos autos.
proferida nos autos.
SENTENÇA
SENTENÇA
Vistos.
Vistos.
Revisitando o arquivo provisório, observa-se que a parte exequente,
Revisitando o arquivo provisório, observa-se que a parte exequente,
não obstante regularmente intimada, quedou-se inerte quanto ao
não obstante regularmente intimada, quedou-se inerte quanto ao
seguimento do feito desde agosto de 2017. Como consequência
seguimento do feito desde agosto de 2017. Como consequência
dessa desídia, os autos foram recolhidos ao arquivo provisório lá
dessa desídia, os autos foram recolhidos ao arquivo provisório lá
permanecendo por 3 anos e 03 meses sem nenhuma manifestação
permanecendo por 3 anos e 03 meses sem nenhuma manifestação
da parte interessada. Por evidente, não pode o Judiciário aguardar
da parte interessada. Por evidente, não pode o Judiciário aguardar
indefinidamente a iniciativa da parte.
indefinidamente a iniciativa da parte.
Assim sendo, transcorridos mais de dois anos daquela decisão e
Assim sendo, transcorridos mais de dois anos daquela decisão e
considerando os termos do artigo 11-A da CLT e da Súmula n. 327
considerando os termos do artigo 11-A da CLT e da Súmula n. 327
do Supremo Tribunal Federal, pronuncio de ofício a prescrição
do Supremo Tribunal Federal, pronuncio de ofício a prescrição
intercorrente, a fim de se julgar extinta a presente execução, com
intercorrente, a fim de se julgar extinta a presente execução, com
resolução de mérito, conforme artigo 924, V, do CPC.
resolução de mérito, conforme artigo 924, V, do CPC.
Registre-se, por necessário, que, nos termos do parágrafo 5o do art.
Registre-se, por necessário, que, nos termos do parágrafo 5o do art.
40 da Lei 6.830/80, é dispensada a manifestação prévia da Fazenda
40 da Lei 6.830/80, é dispensada a manifestação prévia da Fazenda
Pública no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao
Pública no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao
mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda, o que,
mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda, o que,
atualmente, corresponde ao montante de R$20.000,00 (Portarias
atualmente, corresponde ao montante de R$20.000,00 (Portarias
MPF 582/2013 e PGF 839/2013), valor esse que supera o montante
MPF 582/2013 e PGF 839/2013), valor esse que supera o montante
do crédito previdenciário exequendo nestes autos.
do crédito previdenciário exequendo nestes autos.
Providencie a Secretaria a baixa no cadastro do BNDT, se for o
Providencie a Secretaria a baixa no cadastro do BNDT, se for o
caso e demais baixas necessárias.
caso e demais baixas necessárias.
Intimem-se.
Intimem-se.
ARAXA/MG, 21 de novembro de 2020.
ARAXA/MG, 21 de novembro de 2020.
DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA
DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0002171-83.2014.5.03.0048
AUTOR
ADILSON DIVINO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANO PIRES DE MENDONCA
DIAS(OAB: 109572/MG)
RÉU
SECURITY LAB LTDA
RÉU
VILAR MONTAGENS E
MANUTENCOES MECANICAS E
ELETRICAS LTDA - EPP
Processo Nº ATOrd-0141600-41.2009.5.03.0048
AUTOR
RONNIMAR MARTINS ALVES
ADVOGADO
JOSE DAS GRACAS JUNIOR(OAB:
87736/MG)
RÉU
LEONE SILVA RODRIGUES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNIMAR MARTINS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DIVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 273c9de
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
SENTENÇA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57736be
Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159572