3106/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020
6001
da petição inicial.
I – RELATÓRIO
SANDRA FERREIRA DA SILVA ALVES ajuizou ação trabalhista
(no caso de consignação em pagamento)
em face de ALEXANDRE REIS VÍTOR – ME, VIA DA MODA
CONFECÇÕES LTDA e CELSO REIS ALVES, requerendo as
parcelas e os direitos relacionados nas alíneas “a” a “u” da petição
inicial, pelos fundamentos ali expendidos. Atribuindo à causa o valor
de R$43.851,17, juntou procuração e outros documentos.
Custas pela autora no importe de R$ , calculadas sobre R$ ,
dispensadas na forma da lei.
Deferido pedido de antecipação de tutela para habilitação da autora
no programa do seguro-desemprego e saque do FGTS (fls. 126).
As partes convencionaram que, embora não participassem da
INTIMEM-SE AS PARTES E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
audiência por videoconferência, a ausência não configuraria a
ALFENAS/MG, 22 de novembro de 2020.
revelia, como também não seriam aplicadas as sanções relativas à
confissão ficta e ao arquivamento.
ANTONIO NEVES DE FREITAS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Primeira proposta conciliatória recusada e concedido prazo aos réus
para complementação das contestações.
Os réus apresentaram defesas escritas acompanhadas de
Processo Nº ATOrd-0010256-73.2020.5.03.0169
AUTOR
SANDRA FERREIRA DA SILVA
ALVES
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE VIEIRA(OAB:
148029/MG)
ADVOGADO
ALBERTO DONIZETI PAULO(OAB:
80579/MG)
RÉU
CELSO REIS ALVES
ADVOGADO
RITA DE CASSIA GONCALVES
SILVA(OAB: 126505/MG)
RÉU
VIA DA MODA CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA GONCALVES
SILVA(OAB: 126505/MG)
RÉU
ALEXANDRE REIS VITOR - ME
ADVOGADO
OSVALDO JOSE GONCALVES DE
MESQUITA(OAB: 33269/MG)
documentos (fls. 160, 255 e 311) e a primeira ré apresentou
também emenda à contestação (fls. 307), na qual arguiram
preliminares e prejudicial de mérito e perseguiram o decreto de
improcedência da pretensão da autora.
A reclamante manifestou-se sobre as defesas e documentos (fls.
410).
Na audiência de instrução, fls. 431, por convenção das partes, foi
transcrita na ata a prova oral colhida no processo 10255/2019, que
será aqui utilizada, uma vez que os autores litigam contra os
mesmos reclamados, as partes são patrocinadas pelos mesmos
advogados e é semelhante a matéria em discussão.
Intimado(s)/Citado(s):
Por não terem as partes outras provas orais a produzir, foi
- ALEXANDRE REIS VITOR - ME
- CELSO REIS ALVES
- VIA DA MODA CONFECCOES LTDA
encerrada a instrução processual.
Razões finais orais remissivas e conciliação final rejeitada.
Por determinação do Juízo, foi juntada cópia da CTPS da preposta
da primeira ré, sobre a qual o reclamante se manifestou (fls. 449).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O autor juntou o documento de fls. 451, sobre o qual se manifestou
o primeiro réu (fls. 454).
II – FUNDAMENTAÇÃO
INTIMAÇÃO
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b2da32
A primeira reclamada argumenta que o segundo e o terceiro réus
proferida nos autos.
não detêm legitimidade para figurar no polo passivo da ação,
devendo o processo ser extinto, sem resolução de mérito.
SENTENÇA
Deixo de conhecer do pedido formulado pela primeira reclamada,
Inicialmente, registra-se que, para efeito de citação de documentos
Alexandre Reis Vítor – ME, porquanto não está ela autorizada a
no texto da sentença, foi considerada a numeração de folhas do
pleitear direito em nome de terceiros – os réus Via da Moda
processo baixado em PDF, na ordem cronológica crescente, a partir
Confecções Ltda e Celso Reis Alves –, e o faço com amparo no art.
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