3049/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020
9778
Acórdão
DAVID ROCHA KOCH TORRES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Fundamentos pelos quais,
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Quinta Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Processo Nº ATOrd-11827-66.2017.5.03.0078">0011827-66.2017.5.03.0078
AUTOR
LARISSA GRAZIELLE FARIA
AKERMAN FRAGA FLORES
ADVOGADO
ANDRE SQUIZZATO DE
OLIVEIRA(OAB: 145418/MG)
ADVOGADO
BRUNO SQUIZZATO DE
OLIVEIRA(OAB: 116743/MG)
ADVOGADO
LIVIA TEIXEIRA LAMAS(OAB:
176383/MG)
RÉU
COOPERATIVA DE CREDITO DOS
PROFISSIONAIS DA SAUDE DA
ZONA DA MATA MINEIRA E SUL DO
ESPIRITO SANTO
ADVOGADO
RODRIGO PROVEZANO
COSTA(OAB: 95835/MG)
Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury, em exercício,
presente a Exma. Procuradora Maria Helena da Silva Guthier,
representando o Ministério Público do Trabalho, computados os
votos do Exmo. Desembargador Manoel Barbosa da Silva e do
Exmo. Juiz Convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar
(substituindo o Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, em
licença médica), JULGOU o presente processo e, à unanimidade,
conheceu do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, deu-lhe
provimento parcial para afastar a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DA
SAUDE DA ZONA DA MATA MINEIRA E SUL DO ESPIRITO
SANTO
Belo Horizonte, 19 de junho de 2018.
MAURO CESAR SILVA
Juiz Convocado Relator
Assinado eletronicamente por: Mauro Cesar Silva - 20/06/2018
17:52:09 - cae07b1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº AIRR - 11827-66.2017.5.03.0078
CERTIDÃO
INTIMAÇÃO
Considerando o disposto no art. 896-A, § 5º, da CLT, certifico que a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db3e750
decisão monocrática transitou em julgado em 13/08/2020.
proferida nos autos.
Brasília, 25 de agosto de 2020.
3- CONCLUSÃO
Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
Pelo exposto, DECIDE o Juiz Titular da Vara Única do Trabalho de
DORIS D AVILA DE OLIVEIRA
Ubá, MG, julgar IMPROCEDENTES, os pedidos aviados por
LARISSA GRAZIELLE FARIA FRAGA em face de COOPERATIVA
Vistos etc.
DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA ZONA DA
Diante do noticiado acima, certifique a secretaria acerca de
MATA MINEIRA E SUL DO ESPIRITO SANTO, observados os
eventuais pendências, remetendo os autos ao arquivo após as
comandos da fundamentação desta decisão, que passam a integrar
providências de praxe, se for o caso.
a conclusão ("quando consta do Dispositivo, a motivação faz coisa
UBA/MG, 31 de agosto de 2020.
julgada"- PONTES DE MIRANDA), autorizados os descontos legais.
DAVID ROCHA KOCH TORRES
Defiro à parte reclamante a Gratuidade de Justiça.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Fixo os honorários sucumbenciais em 15% (quinze por cento),
sobre o valor atualizado da causa, devidos pela parte autora em
favor do advogado da ré, devendo a mesma ser oportunamente
intimada para pagamento.
Custas pela reclamante, no importe de R$800,00, calculadas sobre
R$40.000,00, isenta.
Cientes as partes, a teor da Sum. 197/TST.
Encerrou-se a audiência.
Assinado eletronicamente por: DAVID ROCHA KOCH TORRES 01/03/2018 13:30:11 - 4b40d15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155704
Processo Nº ATOrd-11827-66.2017.5.03.0078">0011827-66.2017.5.03.0078
LARISSA GRAZIELLE FARIA
AKERMAN FRAGA FLORES
ADVOGADO
ANDRE SQUIZZATO DE
OLIVEIRA(OAB: 145418/MG)
ADVOGADO
BRUNO SQUIZZATO DE
OLIVEIRA(OAB: 116743/MG)
ADVOGADO
LIVIA TEIXEIRA LAMAS(OAB:
176383/MG)
RÉU
COOPERATIVA DE CREDITO DOS
PROFISSIONAIS DA SAUDE DA
ZONA DA MATA MINEIRA E SUL DO
ESPIRITO SANTO
ADVOGADO
RODRIGO PROVEZANO
COSTA(OAB: 95835/MG)
AUTOR