3041/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020
4575
contratuais lesivas; c) diferenças salariais pelo pagamento de
remunerado (inclusive sábados e feriados por força normativa), 13º
comissões devidas sobre a venda de produtos do réu e de
salário, férias integrais com 1/3, abonos salariais, diferenças
empresas do grupo econômico e/ou parceiros comerciais; d)
salariais, horas extras, agir (nos termos do Regulamento interno
pagamento da gratificação semestral; e) para os empregados
AG23), PR (nos termos do Regulamento interno AG23), PCR, PLR
advindos de bancos incorporados pelo ITAÚ e que tiveram alteração
(nos termos da CCT anexo), comissão de cargo, adicional por
contratual subjetiva, diferenças salariais resultantes da
tempo de serviço, multa de 40%, aviso prévio e saldo salário e
inobservância de promoções por antiguidade e merecimento, com
FGTS, sendo que para o FGTS deverá ser observada a prescrição
fundamento no art. 468 da CLT e Súmula 51 do TST; f) para os
trintenária, consoante entendimento pacificado pela Súmula 362 do
empregados advindos do BANESTADO e que tiveram alteração
TST-----valor estimado de R$7.200,00" (sic - Id 88d3f40 - páginas
contratual subjetiva, diferenças salariais resultantes da
32 e 33 - os destaques constam do original).
inobservância de promoções por antiguidade e merecimento,
Ora, manifesto que o pleito do autor de pagamento da gratificação
previstas na Resolução 37/85 daquele banco, com fundamento nos
semestral inserto neste feito é idêntico àquele formulado na ação de
arts. 442, 444 e 468 da CLT e Súmula 51 do TST; g) para os
protesto proposta pelo ente sindical, o que acarretaria a interrupção
empregados advindos do BEMGE e que tiveram seus contratos de
da prescrição total e quinquenal a partir de 07/11/2017, data do
trabalho sucedidos, diferenças salariais resultantes do pagamento
ajuizamento da ação de protesto judicial (Id 2377158 - página 1).
de gratificação semestral, devida nos meses de junho e dezembro
Todavia, o pagamento da gratificação semestral estava previsto no
de cada ano; h) diferenças de PLR, conforme previsto nas normas
manual de instruções operacionais (Circular de Ids 5d6d098 e
coletivas, sempre que o Itaú compensou os valores devidos a este
129663c), o qual revela que tal vantagem foi instituída em norma
título com os pagos sob a rubrica de PR (Id 2377158).
interna do empregador, uma vez que inexiste previsão legal para
No caso concreto, o reclamante foi admitido pelo BEMGE em
pagamento de tal gratificação.
28/03/1984 (CTPS de Id d03a056 - página 3) e pretende com a
A alteração do pactuado, quanto à gratificação semestral, ocorreu
presente ação trabalhista, além de outros pedidos, o seguinte:
em 1999. Logo, conclui-se que a pretensão relativa à gratificação
"8) O pagamento do PRÉMIO POR APOSENTADORIA tal como
semestral foi alcançada pela prescrição total, a teor da Súmula 294
ocorrera com os seus Paradigmas, dentre os quais, JOSÉ RENATO
do TST, uma vez que a presente ação foi ajuizada mais de 5 anos
DURÃO e VALQUIR VALE FILHO, no valor de R$ 20.000,00 (vinte
após a alteração do normativo interno.
mil reais), atualizados a partir da rescisão-------------------valor
Diante disso, acolho parcialmente a prejudicial de prescrição total,
estimado de R$23.000,00
extinguindo o processo, com resolução do mérito, no que tange à
9) O pagamento da gratificação semestral, nos meses de junho e
pretensão relativa ao pagamento de gratificação semestral,
dezembro de cada ano desde a sua supressão, com reflexos em
consoante o art. 487, II, do CPC.
repouso semanal remunerado (inclusive sábados e feriados por
força normativa), 13º salário, férias integrais com 1/3, abonos
DA PRESCRIÇÃO TOTAL - FÉRIAS PRÊMIO
salariais, diferenças salariais, horas extras, agir (nos termos do
O pedido de férias prêmio será objeto de análise de mérito, pois
Regulamento interno AG23), PR (nos termos do Regulamento
implica em verificar quando preenchidos ou se preenchidos os
interno AG23), PCR, PLR (nos termos da CCT anexo) , comissão
requisitos legais para o seu deferimento, de modo que não é
de cargo, adicional por tempo de serviço, multa de 40%, aviso
matéria a ser fulminada de plano pela prescrição.
prévio e saldo salário e FGTS, sendo que para o FGTS deverá ser
Trata-se de prescrição parcial, não atingindo o fundo de direito, mas
observada a prescrição trintenária, consoante entendimento
somente as parcelas anteriores ao quinquênio, renovando-se, em
pacificado pela Súmula 362 do TST, além de reflexos nas parcelas
tese, a lesão do direito mês a mês. Inaplicabilidade da Súmula 294
quitadas em virtude do PDV-2019, como a indenização que
do TST, cujo verbete diz respeito à alteração do pactuado para
receberá o Reclamante em virtude do seu tempo trabalhado na
afirmar a prescrição quinquenal e parcial.
empresa, conforme regulamento em anexo-----------------valor
estimado de R$7.250,00
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
12) A indenização pecuniária pela não concessão das férias prêmio
Oportunamente arguida, pronuncio a prescrição quinquenal dos
devidas, em dobro, por havendo completado 30 anos de banco
eventuais créditos relativos às parcelas postuladas nos autos, cuja
ininterruptamente, conforme preleciona o Regulamento de
exigibilidade seja anterior a 13/01/2015, nos termos do art. 7º, XXIX,
Concessão Itens 21.1 a 21.5, com reflexos em repouso semanal
da CR/88, tendo em vista a propositura da presente ação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155217