2989/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020
15327
ADVOGADO
LUANA NEVES COIMBRA(OAB:
178269/MG)
LUCAS GARCIA RABELLO
TIAGO TAVARES SILVA(OAB:
165050/MG)
poderia mesmo efetuar o abatimento do respectivo valor do débito
RÉU
ADVOGADO
exequendo.
III. DISPOSITIVO
Pelos fundamentos expostos, conheço dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por APK - LOGÍSTICA E TRANSPORTE
LTDA. para, no mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos neles deduzidos, na forma da fundamentação, parte
integrante deste dispositivo.
Tendo em vista que o perito contábil já retificou sua conta de
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEICAO 2018 LUCAS GARCIA RABELLO DEPUTADO
FEDERAL
- LUCAS GARCIA RABELLO
- TAMISA AGROINVEST LTDA
- TAMISA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A
liquidação quanto aos pontos suscitados nestes embargos e
acolhidos pelo Juízo, seria o caso de aprovação de seu novo laudo,
anexado sob o id ae27140.
PODER JUDICIÁRIO
Entretanto, como houve a determinação de liberação de parte do
JUSTIÇA DO TRABALHO
depósito recursal ao exequente, conforme se infere da ata de
audiência de id af2ed5c, e não havendo comprovação de seu
levantamento, deverá o reclamante ser intimado para juntada do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
respectivo comprovante, com posterior remessa dos autos ao perito
contábil, para dedução do valor sacado e atualização da dívida
trabalhista.
PODER JUDICIÁRIO
Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, conforme art. 789-
JUSTIÇA DO TRABALHO
A, V, da CLT.
DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
Intimem-se as partes.
PERSONALIDADE JURÍDICA
Decorrido o prazo recursal, intime-se o reclamante, ora exequente,
para juntar aos autos o comprovante de levantamento do alvará
contido no corpo da ata de audiência de id af2ed5c (19/03/2019), no
prazo de 05 dias.
I. RELATÓRIO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado em face de TÂMISA PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A e TÂMISA
Com a juntada do comprovante, intime-se o perito contábil
ANTÔNIO CARLOS COSTA PEREIRA para atualizar sua conta de
liquidação, no prazo de 10 dias, decotando-se o valor incontroverso
já sacado pelo exequente do seu crédito.
TRES CORACOES/MG, 08 de junho de 2020.
AGROINVEST LTDA., pessoas jurídicas nas quais o executado
LUCAS GARCIA RABELLO possui participação como acionista e
sócio, respectivamente (id 6686cb6).
Devidamente citadas, as suscitadas se manifestaram conforme
id4d7127e, requerendo sua improcedência.
A exequente se manifestou conforme ide7978be.
JOSE RICARDO DILY
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011282-46.2018.5.03.0147
AUTOR
ALIOANA CRISTINA DE JESUS
ANDRADE
ADVOGADO
FABIO DE OLIVEIRA
BRANQUINHO(OAB: 94041/MG)
RÉU
TAMISA PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A
ADVOGADO
LUANA NEVES COIMBRA(OAB:
178269/MG)
RÉU
ELEICAO 2018 LUCAS GARCIA
RABELLO DEPUTADO FEDERAL
ADVOGADO
TIAGO TAVARES SILVA(OAB:
165050/MG)
ADVOGADO
MELISSA LARA ANDRADE(OAB:
143866/MG)
RÉU
TAMISA AGROINVEST LTDA
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A exequente pretende o direcionamento da execução em face das
empresas nas quais o executado Lucas Garcia Rabello possui
participação no quadro social, tendo em vista o insucesso das
medidas constritivas realizadas no processo em desfavor da sua
pessoa física.
O pedido é fundamentado, pois, na desconsideração inversa da
personalidade jurídica (artigo 133, § 2º, CPC), plenamente aplicável
ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica decorre de
uma interpretação evolutiva e teleológica do artigo 50 do CC, e
consiste no afastamento episódico da autonomia patrimonial da
sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração
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