2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
17023
Sentença
A reparação dos danos a cargo do empregador é devida quando
Vistos, etc....
este contribuir com dolo ou culpa para o acidente de trabalho,
Franklin Junio Barbosa ajuizou ação trabalhista em face de
excluindo-se apenas as hipóteses do artigo 927 do Código Civil, de
Complexo Hospitalar Uberlândia S.A, todos qualificados nos autos,
aplicação subsidiária, ou seja, quando a atividade empresarial, por
argumentando, em síntese, que: faz jus aos benefícios da justiça
sua natureza, implicar riscos acentuados para os seus
gratuita, foi acometido por doença ocupacional, em razão do que
trabalhadores, o que não é o caso dos autos.
deve ser declarada nula a dispensa, determinada a reintegração no
Excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva, o dever de
emprego ou o pagamento de indenização substitutiva do período
reparação de danos materiais e morais decorrentes de acidente do
estabilitário e a indenização por danos materiais decorrentes da
trabalho requer: a comprovação do acidente de trabalho ou doença
redução da capacidade laborativa. Formulou os pedidos e atribuiu à
ocupacional, os danos sofridos, o nexo causal entre o acidente e os
causa o valor de R$83.688,00. Apresentou procuração e
danos e a culpa ou o dolo do empregador.
documentos.
Os pressupostos para a obrigação de indenizar devem ser aferidos
Em contestação, a reclamada impugnou os fatos alegados na
na sequência acima exposta. Primeiro investiga-se a ocorrência do
exordial e requereu a improcedência dos pedidos. Apresentou
acidente de trabalho ou da doença ocupacional, em seguida os
documentos.
possíveis danos sofridos pelo empregado, depois o nexo causal
Por ocasião da audiência inaugural, infrutíferas as tentativas de
entre os dois primeiros e, por último, a culpa ou o dolo patronal. A
conciliação, foram recebidos a contestação e os documentos com
ausência de um deles afasta a pretensão indenitária e dispensa a
ela anexados aos autos eletrônicos. Naquela oportunidade, foi
investigação sobre os demais.
designada a perícia para esclarecer sobre os alegados danos
Porque a investigação sobre a alegada doença ocupacional requer
decorrentes de doença ocupacional e determinado o ofício ao INSS.
conhecimentos técnicos específicos em medicina do trabalho, foi
O perito médico apresentou o laudo de id. de2cac2, sobre o qual se
determinada a realização de perícia médica.
manifestou a reclamada.
O perito do juízo, através do laudo de id. de2cac2, apurou e
O INSS informou a ausência de requerimento de benefício
concluiu que:
previdenciário pelo autor, assim como a ausência de laudos
“Nexo de causalidade:
médicos periciais, ID d896cae.
Na situação em tela, a perícia não identificou nexo causal entre
Na audiência em prosseguimento, foi colhida a prova oral e, depois,
o alegado acidente de trabalho e o quadro de hérnia discal por
sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual,
ele apresentado, não existe nos autos CAT (Comunicado de
com razões finais orais remissivas.
Acidente de Trabalho) aberta, atestados ou relatórios médicos que
Sem êxito todas as tentativas de conciliação.
evidencie o acidente ocorrido, não houve afastamento junto ao
Decido:
órgão previdenciário por beneficio B91 (Auxílio Doença Acidentário)
1 – Mérito
o resultado de exame de ressonância magnética de coluna
1.1 - Doença ocupacional – indenização de danos materiais –
diagnosticou espondilopatia degenerativa que como o próprio nome
estabilidade acidentária - Alegando que foi acometido por doença
diz, é uma doença de caráter degenerativo que se inicia aos 25 a 30
ocupacional, o autor postulou a nulidade da dispensa com a
anos de idade e se deve ao desgaste natural do corpo humano pela
reintegração no emprego e ou indenização da estabilidade
idade. Está inclusa na lei 8213 art. 20 que afirma que doenças de
acidentária e indenização por danos materiais.
caráter degenerativo não tem relação com o trabalho.
A reclamada sustentou que a doença acometida pelo autor não
As alterações discais que o reclamante possui são de cunho
decorre do trabalho por ela executado, negou a conduta ilícita e o
degenerativo.
dever de reparação de danos materiais, que o reclamante sempre
Sobre a redução da capacidade laborativa:
praticou atividade esportiva fora do horário de trabalho e que não
(...)
houve afastamento do trabalho com percepção de auxílio-doença
No que tange a sua capacidade laborativa do reclamante há que ser
acidentário, não fazendo jus à estabilidade acidentária.
observado que:
A Constituição da República, no artigo 7º, XXVIII, assegura aos
1. A perícia mostrou um exame clínico normal.
trabalhadores o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, a
2. O reclamante não possui qualquer grau de hipotrofia da
cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está
musculatura das pernas e têm reflexos normais, o que indica,
obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
claramente, que não há compressão radicular significativa devido a
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