2953/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3586
do Regime Geral de Previdência Social, defiro ao reclamante os
Vistos os autos.
benefícios da justiça gratuita, com base nos parágrafos 3o. e 4o., do
Homologo o acordo celebrado pelas partes, conforme petição inicial
artigo 790, da CLT (redação conforme Lei no. 13.467/17 e artigo 14,
acostada aos autos e retificação quanto ao número de parcelas(id: -
parágrafo 1o., da Lei 5.584/70.
33ab365), para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, julgando
Custas processuais, no importe de R$52,60 pelo(a) reclamante,
extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art.
incidentes sobre o valor dado à causa (R$ 2.630,00), de cujo
487, III, "b", do CPC.
recolhimento está dispensado(a) por ser beneficiário(a) da Justiça
Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas objeto da
Gratuita.
transação não há incidência de contribuição previdenciária.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS na conta da
O(A) reclamante deverá informar nos autos o recebimento do valor
reclamante, bem assim ofício para processamento do seguro
do acordo no prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela,
desemprego, caso preenchidos os requisitos legais.
valendo seu silêncio como confirmação tácita.
Expedidos, intime-se a reclamante para proceder a retirada no
Considerando-se que a remuneração do autor equivale a percentual
sistema PJe.
inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios
INTIMEM-SE AS PARTES, por seus procuradores.
do Regime Geral de Previdência Social, defiro ao reclamante os
Decorrido o prazo para o(a) reclamante comunicar atraso no
benefícios da justiça gratuita, com base nos parágrafos 3o. e 4o., do
cumprimento, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS
artigo 790, da CLT (redação conforme Lei no. 13.467/17 e artigo 14,
DEFINITIVAMENTE COM AS CAUTELAS DE PRAXE, INCLUSIVE
parágrafo 1o., da Lei 5.584/70.
COM O LANÇAMENTO DAS PARCELAS DO ACORDO NO
Custas processuais, no importe de R$23,46 pelo(a) reclamante,
SISTEMA PJe.
incidentes sobre o valor dado à causa (R$ 1.173,00), de cujo
CURVELO/MG, 14 de abril de 2020.
recolhimento está dispensado(a) por ser beneficiário(a) da Justiça
Gratuita.
VANDA LUCIA HORTA MOREIRA
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS na conta da
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
reclamante, bem assim ofício para processamento do seguro
desemprego, caso preenchidos os requisitos legais.
Processo Nº HTE-0010666-82.2020.5.03.0056
REQUERENTES
MICHELLE GONCALVES PEREIRA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
NOEMIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 51540/MG)
REQUERENTES
AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS
LTDA
ADVOGADO
Sandra Regina de Paula Vítor(OAB:
47649/MG)
Expedidos, intime-se a reclamante para proceder a retirada no
sistema PJe.
INTIMEM-SE AS PARTES, por seus procuradores.
Decorrido o prazo para o(a) reclamante comunicar atraso no
cumprimento, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS
DEFINITIVAMENTE COM AS CAUTELAS DE PRAXE, INCLUSIVE
Intimado(s)/Citado(s):
COM O LANÇAMENTO DAS PARCELAS DO ACORDO NO
- MICHELLE GONCALVES PEREIRA DE OLIVEIRA
SISTEMA PJe.
CURVELO/MG, 14 de abril de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
VANDA LUCIA HORTA MOREIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº HTE-0010666-82.2020.5.03.0056
REQUERENTES
MICHELLE GONCALVES PEREIRA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
NOEMIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 51540/MG)
REQUERENTES
AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS
LTDA
ADVOGADO
Sandra Regina de Paula Vítor(OAB:
47649/MG)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
SENTENÇA (PJe)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149776