2948/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Abril de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4364
WELLINGTON CANDIDO
RIBEIRO(OAB: 146269/MG)
RENATO DE SOUSA RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA CRISTINA DE ARAUJO CORREA
- R.J. ENGENHARIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
- RICARDO JUNIO RODRIGUES CORREA
- RONALDO CONGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010775-16.2017.5.03.0149
AUTOR
MARCOS JOSE SILVERIO
ADVOGADO
WESLER CARLOS SANCHES(OAB:
155255/MG)
ADVOGADO
PAULO SERGIO COSTA(OAB:
62859/MG)
RÉU
CASSIA CRISTINA DE ARAUJO
CORREA
ADVOGADO
WELLINGTON CANDIDO
RIBEIRO(OAB: 146269/MG)
RÉU
R.J. ENGENHARIA CONSTRUTORA
E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
WELLINGTON CANDIDO
RIBEIRO(OAB: 146269/MG)
RÉU
RONALDO CONGIO
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE LINDOLFO(OAB:
171084/MG)
RÉU
RICARDO JUNIO RODRIGUES
CORREA
ADVOGADO
WELLINGTON CANDIDO
RIBEIRO(OAB: 146269/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
30
- MARCOS JOSE SILVERIO
DECISÃO
Vistos, etc...
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Verifica-se que sociedade executada foi citada para pagamento,
mas deixou de quitar o débito exequendo no prazo concedido e as
tentativas de se localizar valores ou bens passíveis de penhora em
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
relação à sociedade restaram infrutíferas, já tendo sido realizadas
consultas via BACENJUD e RENAJUD .
Pelo exposto, decido pelo acolhimento do incidente de
PODER JUDICIÁRIO
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada RJ
JUSTIÇA DO TRABALHO
ENGENHARIA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME,
30
devendo a execução prosseguir contra os sócios atuais RICARDO
JUNIO RODRIGUES CORREA e CASSIA CRISTINA DE ARAUJO
CORREA.
DECISÃO
Vistos, etc...
Prossiga-se a execução em face dos referidos sócios.
Intimem-se.
Expeçam-se mandados de penhora e avaliação em face dos
reclamados RICARDO JUNIO RODRIGUES CORREA e CASSIA
CRISTINA DE ARAUJO CORREA, até o limite da execução no valor
de R$63.135,79.
Verifica-se que sociedade executada foi citada para pagamento,
mas deixou de quitar o débito exequendo no prazo concedido e as
tentativas de se localizar valores ou bens passíveis de penhora em
relação à sociedade restaram infrutíferas, já tendo sido realizadas
consultas via BACENJUD e RENAJUD .
Pelo exposto, decido pelo acolhimento do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada RJ
ENGENHARIA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME,
POCOS DE CALDAS/MG, 03 de abril de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149452
devendo a execução prosseguir contra os sócios atuais RICARDO