2942/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA
RÉU
ADVOGADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0183100-14.2009.5.03.0040
AUTOR
BRUNO VENTRONE
ADVOGADO
NEURA MARIA DE JESUS
SILVA(OAB: 41830/MG)
ADVOGADO
ALLAN FRANCISCO SANTANA(OAB:
176441/MG)
ADVOGADO
RENATA CARVALHO FELIX DA
SILVA(OAB: 176920/MG)
RÉU
MARIA VIRGINIA DE ANDRADE
LANZA
ADVOGADO
NIVEA REGINA AURELIANO
CORDEIRO(OAB: 60177/MG)
RÉU
NUNO PAULO MOLEIRO GOMES
ADVOGADO
NIVEA REGINA AURELIANO
CORDEIRO(OAB: 60177/MG)
RÉU
LANZA E GOMES LTDA
ADVOGADO
NIVEA REGINA AURELIANO
CORDEIRO(OAB: 60177/MG)
RÉU
RÉU
3104
RAFAEL PEREIRA SOARES(OAB:
37799/MG)
CONSERVADORA FANNA LTDA
HELCIO ANTONIO DE MAGALHAES
RIBEIRO(OAB: 43424/MG)
RITA DE CASSIA ABREU MANSUR
DE JESUS
FAUSTO JOSE CORREA DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVADORA FANNA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VIRGINIA DE ANDRADE LANZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando o disposto no art. 28 da Lei 6830/80, c/c art. 889 da
CLT, determino a reunião de execuções por conveniência da
unidade da garantia da execução, bem como otimização do fluxo de
INTIMAÇÃO
trabalho e aumento da eficiência.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Anoto que o plano de metas do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho (ano 2013) registra como boa prática a reunião de
PODER JUDICIÁRIO
execuções em face do(s) mesmo(s) devedor(es) em determinada
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vara do Trabalho ou em diversas Varas.
Ante a pluralidade de constrições havidas em desfavor da ré nesta
Vistos.
Homologo o acordo entabulado pelas partes (id 6bc74d7 ) para que
piloto da reunião de execuções em desfavor de CONSERVADORA
surta seus jurídicos e legais efeitos.
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos da contribuição
previdenciária e custas processuais até 30 dias após o pagamento
da última parcela do acordo, sob pena de execução, observados os
FANNA LTDA -CNPJ: 66.272.352/0001-04, no âmbito da Segunda
Vara do Trabalho de Sete Lagoas.
Portanto, determino que nos demais feitos em curso, nesta Vara, na
fase de execução em face da referida devedora, proceda a
cálculos de id 8b8bd5b - Pág. 1.
Exclua-se a restrição de circulação no cadastro do veículo placa
QNV5215, incluindo-se a de transferência, por meio do RENAJUD.
secretaria aos seguintes procedimentos:
a)anexação de certidão para reunião no feito-piloto, na qual conste
o resumo da conta de liquidação homologada e a qualificação das
Intimem-se as partes, diretamente e por seus procuradores.
p
SETE LAGOAS/MG, 25 de março de 2020.
Vara, elejo o feito de n. 0092200-05.1997.5.03.0040 como processo
partes e de seus procuradores;
b)cadastramento da parte exequente, e seus procuradores, no feitopiloto, no polo ativo;
ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
c)ciência aos procuradores respectivos de que deverão, doravante,
peticionar no feito-piloto.
d)arquivamento definitivo dos feitos formalmente reunidos ao
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0092200-05.1997.5.03.0040
JACYRA GUARACIABA XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149030
processo-piloto.
Questões e incidentes atinentes à preferência legal da constrição