2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
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BRASIL, conta esta igualmente cadastrada em nome da APAC de
investimento social, por insucesso do projeto eleito ou por outra
Nova Lima (CNPJ n. 05.501.573/0001-12).
causa estranha à vontade dos Autores, as importâncias depositadas
Noutros termos, os recursos destinados à construção de oficina e
e seus acréscimo legais deverão ser destinados ao FIA, conforme
creche na APAC Feminina de Nova Lima foram prontamente
estabelecido na sentença condenatória."
retirados da conta bancária inicialmente especificada para o
Por pertinente e oportuna, válida também a lembrança de que o
depósito (n. 38.858-0) e transferidos para a conta n. 39.450-5, da
acordo judicial devidamente homologado deve ser rigorosamente
mesma agência n. 2350 do BANCO DO BRASIL, exatamente
cumprido como nele se contém e declara, a teor do disposto nos
como faz observar o Órgão do "Parquet" em seu requerimento (id
arts. 831 e 835, da CLT.
b8cb45f).
Nesses termos, de todo o exposto, determino:
Focando, a partir daí, os registros constantes dessa segunda conta
a) expedição de ofício dirigido à Gerência da agência local
bancária (n. 39.450-5, agc. 2350), constata-se o resgate de vários
BANCO DO BRASIL S/A (2350-7), para que transfira todo o
cheques entres os dias 17 e 19/05/2016, o cômputo de várias tarifas
saldo da conta n. 39.450-5, de titularidade da APAC de Nova
bancárias e o direcionamento da verba para um fundo de renda fixa,
Lima (CNPJ n. 05.501.573/0001-12), para uma conta judicial
isto em 09/06/2016 (id´s 5d34e84, p. 19 / 6623156, p. 2). Já de julho
junto à agência 0134, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PAB
a agosto de 2016, nada foi sacado da conta (id 6623156, pp. 3-4), o
do Foro Trabalhista de Nova Lima), com posterior desbloqueio
que só voltou a acorrer em setembro de 2016 (p. 5) e, em menor
da citada conta, bem assim da conta n. 38.858-0, também da
intensidade, dezembro/2016 (p. 8) e janeiro/2017 (p. 9). De
APAC de Nova Lima, comprovando nos autos as operações no
fevereiro a junho de 2017, somente foram debitadas tarifas
prazo improrrogável de 48 horas;
bancárias (id 6623156, pp. 10 /14) e, a partir de julho de 2017), os
b) em atenção à ampla defesa e ao contraditório, intimação da
extratos indicam que a conta não foi mais movimentada (id
APAC (ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS
5d34e84, pp. 19 / 36765c4, p. 7), acusando um saldo, em
CONDENADOS) de Nova Lima, na pessoa de seu presidente,
07/01/2020, de R$200.337,11 (id 36765c4 - Pág. 17).
para ciência do inteiro teor deste despacho e, querendo,
Isso então considerando, bem assim a ausência de registros de
habilitar-se nos autos como terceira interessada e manifestar
outros depósitos na citada conta (39.450-5, agc. 2350), que se
os seus interesses, no prazo de 5 dias, pena de preclusão e
encontrava com saldo zero antes da transferência efetuada em
reversão dos recursos não utilizados nas obras em proveito do
maio/2016 (id 5d34e84, p. 19), soa-me elementar a conclusão de
FIA - FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E
que, do montante arrecadado nestes autos e disponibilizado para as
ADOLESCÊNCIA.
obras da APAC, apenas uma reduzida parte foi efetivamente
Cumpram-se por mandado e com urgência.
utilizada e que o sobejo encontra precisa quantificação no
Sobre, enfim, eventual desvio de fim na utilização da verba, trata-se
saldo atual encontrado na conta.
de aspecto que refoge ao feito, por envolver projeto desenvolvido
Essa dedução está consoante as informações prestadas pelo
extra-autos e submetido à acurada vigilância do MINISTÉRIO
Presidente da APAC de Nova Lima ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO
PÚBLICO DO TRABALHO, como ressalvado no despacho id
TRABALHO, que realizou audiências administrativas justamente
8c65169, p. 27. Assim, o que acaso resultar do procedimento
para apurar eventuais desvios na utilização da verba. Tal como
administrativo já instaurado deverá ser objeto ação própria, a ser
consta da peça id 710a4d0, p. 49, os poucos recursos utilizados o
ajuizada perante o Juízo competente, se assim o exigir o caso.
foram para a construção do prédio da administração das "duas
Intimem-se os litigantes e, cumpridas todas as determinações,
APAC´s", com sobras de R$180.000,00 ou mais.
retornem-me conclusos para outras deliberações que o feito
Impositiva, portanto, a conclusão de que o saldo atual disponível na
demanda.
conta n. 39.450-5, agc. 2350, do BANCO DO BRASIL S/A, por
incorporar o remanescente da verba originariamente destinada à
construção de oficina e creche na APAC, deve ser imediatamente
recolhida e revertida ao FIA - FUNDO ESTADUAL PARA A
Assinatura
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, para que se faça cumprir o
NOVA LIMA, 12 de Fevereiro de 2020.
comando que emana da cláusula terceira, parágrafo quinto, do
acordo celebrado entre as partes e homologado pelo Juízo, "verbis":
ALFREDO MASSI
"Na total impossibilidade de reversão do valor depositado ao
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
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