2912/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020
2815
responsabilidade sobre o crédito exequendo e a impenhorabilidade
CONCLUSÃO
do bem penhorado por se tratar de bem de família.
POR TODO O EXPOSTO, conheço dos embargos à execução
A exequente não impugnou as alegações da executada.
ajuizados por Fernanda Portela Esteves para, no mérito, julgá-los
Em síntese, é o relatório.
PROCEDENTES, a fim de reconhecer a ilegitimidade passiva da
ora embargante e determinar a sua exclusão do polo passivo da
FUNDAMENTAÇÃO
presente demanda, nos termos da fundamentação, parte integrante
Opostos a tempo e a modo, nos termos previsto no art. 884 da CLT,
desta conclusão.
conheço dos embargos à execução ajuizados.
Julgo insubsistente a penhora do imóvel situado na Rua
Conselheiro Ferraz nº 65, casa 67, Freguesia do Engenho Novo/RJ,
MÉRITO
matrícula 70.860 - cópia do auto de penhora de fls. 31/32.
Da ilegitimidade passiva e da inexistência de responsabilidade
Custas de R$ 44,26, pelos executados (artigo 789-A, V, da CLT).
da ora embargante
Intimem-se a embargante, Fernanda Portela Esteves, e a
Afirma a embargante que "não participou como conselheira da
exequente.
Infocoop Serviços - Cooperativa de Profissionais de Prestação de
Nada mais.
Serviços Ltda. (CNPJ nº 02.538.897/0001-37), ora executada, o que
Assinatura
por si só é o quanto basta para afastar a pretensão condenatória
BELO HORIZONTE, 10 de Fevereiro de 2020.
que recaiu sobre sua pessoa. (...) manteve relação com a
Cooperativa no período compreendido entre 13/01/2001 e
ISABELLA SILVEIRA BARTOSCHIK
31/07/2003, enquanto a Embargante ingressou na data de abril de
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
2006, conforme se pode inferir da inicial e das Atas de Assembleia
entre outros documento."
Assiste-lhe razão.
Verifico que a ação trabalhista foi ajuizada em 1º/06/2005 (fl. 02 autos físicos). A prestação de serviços da autora para a Infocoop se
deu de 13/01/05/2000 até 31/07/2001 (petição inicial - fl. 07 - autos
físicos).
O período laboral da autora na cooperativa Infocoop se deu em
interregno contratual em que a ora embargante ainda não figurava
como membro do Conselho de Administração da referida
Processo Nº ATSum-0010066-68.2017.5.03.0023
AUTOR
MARCO ANTONIO DORNAS
ADVOGADO
Rodrigo Puppin de Melo(OAB: 98542N/MG)
RÉU
INSTALAR REFRIGERACAO LTDA
ADVOGADO
THIAGO CARVALHO MENEZES(OAB:
118538/MG)
RÉU
TIRADENTES REFRIGERACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
DELSON EMMANUEL SIQUEIRA
COSTA(OAB: 183903/MG)
TERCEIRO
SUL AMERICA COMPANHIA DE
INTERESSADO
SEGURO SAUDE
ADVOGADO
MARILIA DE ALMEIDA TORGA
RODRIGUES(OAB: 122646/MG)
cooperativa. Os documentos de fls. 857/858 e 859/867 (autos
físicos) comprovam que Fernanda Portela Esteves, ora embargante,
figurou como membro do Conselho de Administração da referida
Intimado(s)/Citado(s):
- SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
cooperativa somente a partir de 2006, tendo sido eleita para o cargo
em 31/03/2006 (Ata de Assembleia Geral de fl. 866 - autos físicos).
Destinatário:
Desse modo, considerando o disposto nos arts. 1.003 e 1.032 do
CC, julgo procedente o pedido alegado nos embargos à execução
para declarar que a embargante, Fernanda Portela Esteves, é parte
ilegítima na presente demanda executória, devendo, pois, ser
Advogado(s) do 3º interessado: Marília de Almeida Torga Rodrigues
excluída do polo passivo da demanda.
Provejo.
Por conseguinte, restam prejudicados os demais pedidos vindicados
na peça de embargos à execução.
Julgo insubsistente a penhora do imóvel situado na Rua
Conselheiro Ferraz nº 65, casa 67, Freguesia do Engenho Novo/RJ,
matrícula 70.860 - cópia do auto de penhora de fls. 31/32.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147073
- Fica V.Sª. intimada para apresentar, no prazo de 10 dias, os
valores, devidamente atualizados, correspondentes aos dois boletos
citados no despacho ID a5524df e não quitados, que venceram em
junho e julho/2017, respectivamente.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0010964-13.2019.5.03.0023
AUTOR
MARCOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SANDRO COSTA DOS ANJOS(OAB:
70428/MG)